ADRIANO TELESESTRATÉGIA FINANCEIRA Analisar minha aquisição

Fundo de reserva: para que serve e se o saldo volta.

O fundo de reserva do consórcio é uma parte da parcela, num percentual previsto no contrato do grupo, usada para cobrir falta de recursos, seguro de inadimplência e cobranças. No encerramento, o saldo que sobrar é rateado entre os consorciados ativos, na proporção das prestações pagas. Pode não sobrar nada.

No mercado financeiro desde 2008 Regras da Resolução BCB nº 285/2023, lidas na data Premissas declaradas, conta refeita no seu caso
Fundo de reserva em uma ficha
Quando existe
Quando o contrato do grupo prevêRegra
Uso
Só nas finalidades da normaRegra
Percentual
O do contrato do grupoContrato
Na parcela
Discriminado no demonstrativoRegra
Saldo no encerramento
Rateado entre os ativosRegra
Comparar cotas
Taxa e fundo somados, no prazoVocê

Regra: Resolução BCB nº 285/2023, arts. 2º, 22, 37, 38, 48 e 49, em grupos constituídos a partir de 1º de julho de 2024; o art. 49 vale também para os anteriores. Contrato: varia por grupo e por administradora.

A regra na norma

Uma parte da parcela, com uso fechado na norma.

A Resolução BCB nº 285/2023 diz que "É facultada a constituição de fundo de reserva no grupo de consórcio" e lista para que os recursos podem ser usados, de forma exclusiva. Quando o contrato do grupo prevê o fundo, ele entra na parcela de todos os participantes, ao lado do fundo comum e da taxa de administração.

Os usos do fundo, em quatro linhas
Falta de recursos no fundo comumRegra

Para fazer as contemplações por sorteio previstas na assembleia, compensar perda de poder aquisitivo do grupo e cobrir o impacto da troca do bem ou do serviço do contrato.

Seguro de inadimplênciaRegra

Pagamento do prêmio de seguro que cobre prestações não pagas por consorciados.

CobrançaRegra

Despesas com medidas judiciais ou extrajudiciais para receber valores devidos ao grupo.

Contemplações adicionaisRegra

Por sorteio, desde que isso não comprometa os três usos anteriores.

Resolução BCB nº 285/2023, art. 22, na redação da Resolução BCB nº 362/2023

Três leituras que a parcela não mostra

O dinheiro é do grupo. A norma fecha os usos do fundo. A taxa de administração, cobrada pela administradora, é outra parte da parcela.

Quem decide é o contrato do grupo. O contrato de adesão precisa trazer a taxa de fundo de reserva, se houver, entre as obrigações financeiras do consorciado (art. 2º, VIII, b). Quando há, ela vale para todos do grupo: não é um item que cada um escolhe.

Contemplação extra não é promessa. O fundo pode pagar contemplações adicionais por sorteio só quando isso não compromete os outros usos. Contemplação continua sendo por sorteio ou lance, na forma do contrato.

Como comparar a taxa de administração de duas cotas pelo total e pelo prazo está em taxa de administração do consórcio.

A conta aberta

Quanto pesa o fundo numa carta de R$ 300 mil.

Premissas declaradas: carta de R$ 300 mil em 180 meses, taxa de administração de 18% sobre a carta, fundo de reserva de 1%, 2% ou 3% sobre a carta, parcelas iguais, sem seguro, sem antecipação de taxa, sem lance e sem correção. Valores em moeda de hoje, sem correção. Os percentuais são uma faixa para a conta: o do seu grupo está no contrato.

Fundo de reserva do consórcio: custo no prazo e na parcela de uma carta de R$ 300 mil em 180 meses, com fundo de 1%, 2% e 3%, em reais de hoje, sem correção
CritérioFundo de 1%Fundo de 2%Fundo de 3%
Fundo de reserva no prazo todoR$ 3.000R$ 6.000R$ 9.000
Parte do fundo em cada parcelaR$ 16,67R$ 33,33R$ 50,00
Parcela inteira (fundo comum de R$ 1.666,67 e taxa de R$ 300,00 incluídos)R$ 1.983,33R$ 2.000,00R$ 2.016,67
Taxa e fundo somados no prazoR$ 57.000R$ 60.000R$ 63.000

Valores em moeda de hoje, sem correção, arredondados ao centavo, conta refeita por código em 27 de outubro de 2026: fundo comum de R$ 300.000 ÷ 180, taxa de 18% de R$ 300.000 ÷ 180 e fundo de reserva pelo percentual sobre a carta ÷ 180. O fundo está contado como custo inteiro; se sobrar saldo no encerramento, ele é rateado entre os consorciados ativos (seção abaixo). Com taxas de outros percentuais, a mesma conta está em taxa de administração do consórcio.

O que a conta mostra

Na faixa desta página, o fundo pesa entre R$ 16,67 e R$ 50,00 por mês, entre 0,8% e 2,5% da parcela. A taxa de administração pesa seis a dezoito vezes mais que o fundo nas mesmas premissas.

Na comparação de duas cotas, o fundo entra somado à taxa, no prazo de cada uma, com seguro, antecipação de taxa e correção ao lado.

O que a conta ignora

Correção. Enquanto você espera, carta e parcela mudam pelo índice do contrato, em geral para cima, e a parte do fundo em reais muda junto.

Seguro e antecipação de taxa. Quando o contrato prevê, entram na parcela ou na adesão.

O saldo no fim. A conta trata o fundo como custo inteiro. O que sobrar no encerramento volta, rateado, para quem estiver ativo.

O saldo no fim

Volta o que sobrar, rateado entre quem está ativo.

Depois da última assembleia de contemplação, os saldos que restarem no fundo comum e, se for o caso, no fundo de reserva "devem ser rateados proporcionalmente ao valor das respectivas prestações pagas entre os consorciados ativos" (Resolução BCB nº 285/2023, art. 37). Não há valor mínimo: se o fundo foi usado nas finalidades da norma, pode não sobrar nada.

O encerramento, em quatro linhas
QuandoRegra

Depois da última assembleia de contemplação do grupo.

Quem recebeRegra

Os consorciados ativos no encerramento.

QuantoRegra

Na proporção do valor das prestações que cada um pagou.

Como fica sabendoRegra

A administradora comunica que os saldos estão à disposição para recebimento em espécie (art. 38, II).

Resolução BCB nº 285/2023, arts. 37 e 38

Quem saiu antes

O rateio do art. 37 é entre os consorciados ativos. Quem saiu do grupo antes do fim tem as regras da devolução de quem sai, explicadas, com a conta, em desistir do consórcio.

Consórcio não é aplicação financeira: o fundo de reserva protege o funcionamento do grupo, e ao participante só pode voltar o saldo rateado no encerramento, se sobrar e se ele estiver ativo.

A Resolução BCB nº 285/2023 vale para grupos constituídos a partir de 1º de julho de 2024. Em cota de grupo mais antigo, valem as regras da época, menos os artigos que a própria resolução estende aos grupos em andamento (art. 57), entre eles o do demonstrativo (art. 49).

Como acompanhar

O fundo aparece no demonstrativo de todo mês.

Junto com o documento de cobrança, a administradora envia o Demonstrativo Individual do Consorciado, com o percentual da taxa de administração e, se houver, do fundo de reserva, e o valor da prestação discriminado, com a parcela mensal do fundo de reserva (Resolução BCB nº 285/2023, art. 49). As atas das assembleias gerais ordinárias trazem o saldo do fundo de reserva do grupo (art. 48).

Antes de assinar

Qual é o percentual do fundo e sobre qual valor ele incide. Está no contrato de adesão.

Taxa e fundo somados, no prazo. É o começo da comparação entre duas cotas, que inclui também seguro, antecipação de taxa e correção.

A administradora e o grupo. Você confere a autorização da administradora no Banco Central, o grupo e as condições do contrato antes de assinar qualquer coisa.

Durante o grupo

O demonstrativo mostra quanto da sua parcela vai para o fundo. A ata de cada assembleia geral ordinária mostra o saldo do fundo do grupo.

Se a parcela mudar, a discriminação do demonstrativo mostra qual parte mudou: fundo comum, taxa, fundo de reserva, seguro, diferença de prestação ou rateio de recomposição do poder aquisitivo e, no atraso, multa e juros de mora, quando o contrato prevê.

Como o grupo funciona do começo ao fim, com tudo o que entra na parcela, está no guia consórcio imobiliário.

Retrato de Adriano Teles
Quem faz a conta com você

A parcela tem partes. Cada uma tem um destino.

Sou Adriano Teles, Estrategista Financeiro, empresário, sócio da W1 e fundador do escritório W1 Brasília. Atuo no mercado financeiro desde 2008.

Antes de qualquer contrato, olho a aquisição dentro do seu patrimônio: o bem, o prazo, quanto de parcela cabe no seu mês e quanto cada caminho custa no total e no tempo.

Quando o consórcio entra no plano, a análise compara administradoras autorizadas pelo Banco Central, e você confere a administradora, o grupo e as condições do contrato antes de assinar qualquer coisa.

Desde 2008No mercado financeiro
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Computação + MBABase analítica e financeira
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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o fundo de reserva

Respostas curtas, com a norma do Banco Central e a conta desta página.

O que é fundo de reserva no consórcio?

É uma parte da parcela, num percentual previsto no contrato do grupo, com uso fechado na norma: cobrir falta de recursos do fundo comum, pagar seguro de inadimplência, pagar despesas de cobrança e, sem comprometer esses usos, contemplações adicionais por sorteio (Resolução BCB nº 285/2023, art. 22).

O fundo de reserva do consórcio é devolvido?

Só o saldo que sobrar no encerramento. Depois da última assembleia de contemplação, esse saldo é rateado entre os consorciados ativos, na proporção das prestações pagas (Resolução BCB nº 285/2023, art. 37). Se o fundo foi usado, pode não sobrar nada.

Quanto é o fundo de reserva do consórcio?

É o percentual do contrato do grupo. Na conta desta página, com carta de R$ 300 mil em 180 meses, sem correção, um fundo de 1% a 3% sobre a carta custa de R$ 3.000 a R$ 9.000 no prazo, ou de R$ 16,67 a R$ 50,00 por parcela, contado como custo inteiro: se sobrar saldo no encerramento, ele é rateado entre os consorciados ativos (Resolução BCB nº 285/2023, art. 37).

Quem desiste do consórcio recebe o fundo de reserva?

No rateio do encerramento, não: o saldo do fundo de reserva é dividido só entre os consorciados ativos (Resolução BCB nº 285/2023, art. 37). As regras da devolução de quem sai antes, com a conta, estão em desistir do consórcio.

Fundo de reserva é a mesma coisa que taxa de administração?

Não. A taxa de administração é a parte da parcela cobrada pela administradora. O fundo de reserva é do grupo e só pode ser usado nas finalidades da norma. Na comparação de duas cotas, vale olhar taxa e fundo somados, no prazo.

Onde vejo quanto pago de fundo de reserva?

No Demonstrativo Individual do Consorciado, que vem com o documento de cobrança: ele traz o percentual do fundo de reserva e a parcela mensal do fundo (Resolução BCB nº 285/2023, art. 49). As atas das assembleias gerais ordinárias trazem o saldo do fundo do grupo (art. 48).

Fontes

Publicado em . Texto da Resolução BCB nº 285/2023 lido em 27 de outubro de 2026, na versão consolidada da API do Banco Central. A conta desta página foi refeita por código na mesma data, com as premissas declaradas na seção da conta.

A Resolução BCB nº 285/2023 vale para grupos constituídos a partir de 1º de julho de 2024. Grupos anteriores seguem as regras da época, com as exceções da própria resolução (arts. 56, 57 e 59).

  1. Resolução BCB nº 285, de 19 de janeiro de 2023, sobre a constituição e o funcionamento dos grupos de consórcio, no texto consolidado do Banco Central, com as alterações da Resolução BCB nº 362, de 14 de dezembro de 2023, arts. 2º, VIII, b, 22, 37, 38, 48, 49, 56, 57 e 59.

Antes da carta, a conta inteira da parcela.

Conte o bem, o prazo e quanto de parcela cabe no seu mês. Vamos olhar taxa, fundo, seguro e correção juntos, no total e no tempo.

O formulário é o primeiro passo, não uma contratação. Para entender o consórcio em detalhe, leia o guia consórcio imobiliário: como funciona e quando vale a pena.

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