Nenhuma geração deveria precisar começar do zero.
Patrimônio para Sempre é o livro e o projeto de Adriano Teles sobre construção, proteção e perpetuação patrimonial. O livro chega em breve. Esta página reúne o essencial dos três movimentos, com as regras da lei que decidem como o patrimônio passa de uma geração para a outra.
- Herdeiros necessários
- Descendentes, ascendentes e cônjugeRegra
- Legítima
- Metade da herançaRegra
- Testamento
- Decide a outra metadeRegra
- Doação a filhos
- Adiantamento de herançaRegra
- Seguro de vida
- Não é herançaRegra
- Inventário
- Aberto em até 2 mesesRegra
Regra: Código Civil, arts. 544, 1.789, 1.845 e 1.846; Código de Processo Civil, art. 611; Lei 15.040/2024, art. 116.
Construir, proteger e perpetuar.
Grandes resultados raramente vêm de uma decisão extraordinária. Patrimônio que atravessa gerações nasce de três movimentos feitos na ordem certa e revistos ao longo da vida.
Gestão do fluxo de caixa e um plano de investimentos alinhado aos seus objetivos, prazos, liquidez e perfil de risco. É quando a renda alta deixa de virar só padrão de vida.
Reserva, seguros e as regras certas no casamento e na empresa, para que um imprevisto não desmonte o plano.
Testamento, doações, holding e seguros combinados para que a próxima geração receba o patrimônio com regras decididas em vida.
Os três movimentos fazem parte da Sessão Estratégica Financeira, que olha planejamento, proteção, investimentos e patrimônio em conjunto.
Proteção que a lei reconhece.
Proteger não é esconder patrimônio. É garantir dinheiro disponível e regras claras para os momentos em que a família mais precisa.
O capital pago por morte não é herança e não pode ser penhorado. Vai direto aos beneficiários, fora do inventário.
Na morte do titular de PGBL ou VGBL, os planos de previdência privada aberta, os beneficiários resgatam ou recebem a renda sem esperar o inventário, e o STF proibiu a cobrança de ITCMD sobre esse repasse.
O regime do casamento decide o que é de cada um e muda a parte do cônjuge na herança. Ele é escolhido antes do casamento e só muda com autorização judicial.
Dinheiro com liquidez para meses de despesa, separado dos investimentos de longo prazo.
Lei 15.040/2024, arts. 116 e 122; Lei 11.196/2005, art. 79; STF, Tema 1.214; Lei Complementar 227/2026, art. 150, III; Código Civil, arts. 1.639 e 1.829
Proteção não é blindagem
Nenhuma estrutura impede que credores alcancem bens transferidos para fugir de dívida: a lei permite anular esses negócios (Código Civil, arts. 158 a 165). O que protege de verdade é o plano feito com as contas em dia.
A holding entra aqui como organização, não como esconderijo. Veja como funciona a holding patrimonial.
O que a lei já decide, e o que você pode decidir em vida.
Quem tem herdeiros necessários, como filhos, pais ou cônjuge, tem metade da herança com destino definido em lei. O planejamento trabalha com a outra metade e com o momento e a forma da passagem.
- A legítima é dos herdeiros necessários
Descendentes, ascendentes e cônjuge são herdeiros necessários, e a eles pertence metade da herança, a legítima. A outra metade é a parte disponível.
Código Civil, arts. 1.845 e 1.846 - O testamento decide a parte disponível
Por testamento, você define o destino da metade disponível. Nos bens da legítima, cláusulas como inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade só valem com justa causa declarada no testamento.
Código Civil, arts. 1.789, 1.848 e 1.857 - A doação antecipa a herança
Doação de pais para filhos é adiantamento do que eles herdariam. Na sucessão, o valor é conferido para igualar a parte de cada um, salvo dispensa dentro da parte disponível. Doar além do que poderia ir por testamento torna a doação nula no excesso.
Código Civil, arts. 544, 549, 2.002 e 2.005 - A holding organiza bens e regras
Os bens ficam em uma empresa da família, as quotas podem ser doadas em vida e o contrato social define quem administra e como os lucros são divididos. Entenda como funciona a holding patrimonial.
Código Civil, art. 997 - O inventário fecha a passagem
O que não foi resolvido em vida passa pelo inventário, que deve ser aberto em até 2 meses da morte e concluído nos 12 meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar. Com todos os herdeiros capazes e de acordo, pode ser feito em cartório, com advogado.
Código de Processo Civil, arts. 610 e 611
O ITCMD incide na herança e na doação. A Constituição exige alíquotas progressivas, que sobem com o valor recebido, e a Lei Complementar 227/2026 manda calcular o imposto sobre o valor de mercado dos bens. Alíquotas e prazos são da lei de cada estado (Constituição, art. 155, § 1º, VI; Lei Complementar 227/2026, arts. 152 e 156).
Quatro caminhos, que se combinam.
Nenhum deles resolve tudo sozinho. O plano escolhe o que entra em cada um, pelo patrimônio e pela família que você tem.
| Critério | Só inventário | Testamento | Doação em vida | Holding |
|---|---|---|---|---|
| Quando a passagem acontece | Depois da morte | Depois da morte, no inventário | Em vida | Em vida, na doação das quotas |
| O que você decide | Nada: vale a ordem da lei | A parte disponível | O que doar, a quem e com quais cláusulas, respeitada a legítima | Bens, regras de gestão e quotas de cada herdeiro, respeitada a legítima |
| Imposto de transmissão | ITCMD na herança | ITCMD na herança | ITCMD na doação | ITCMD na doação das quotas, além dos custos da empresa |
| Ponto de atenção | Prazo, custo e a família à espera da partilha | Não dispensa o inventário | O que passar da parte disponível é nulo | Custo de manter a empresa e regras do imposto de renda |
Seguro de vida e previdência privada correm ao lado dos quatro caminhos: o capital do seguro não é herança, e a previdência é paga aos beneficiários sem inventário. Cada instrumento, com o que a lei decide e quanto custa, está em planejamento sucessório. A conta com os números do seu caso faz parte da Sessão Estratégica Financeira.

O que fica depois de nós?
Patrimônio vai muito além do dinheiro acumulado. É a segurança que construímos. As oportunidades que criamos. Os valores que transmitimos. E o ponto de partida que deixamos para a próxima geração.
Meu compromisso é ajudar cada geração a deixar a próxima em um ponto melhor do que começou.
O livro Patrimônio para Sempre chega em breve.
Dúvidas sobre herança e sucessão.
As respostas citam a lei em vigor na data de leitura. O ITCMD e os prazos de cada estado variam, e o seu caso pode ter detalhes que mudam a resposta.
O que é planejamento sucessório?
É decidir em vida como o patrimônio vai passar para a próxima geração: o que fica com quem, quando e com quais regras, usando testamento, doação, holding e seguros dentro do que a lei permite. Metade da herança de quem tem herdeiros necessários já tem destino na lei (Código Civil, art. 1.846).
Quem são os herdeiros necessários?
Os descendentes, os ascendentes e o cônjuge (Código Civil, art. 1.845). A eles pertence metade da herança, a legítima, e quem tem herdeiros necessários só pode dispor da outra metade em testamento (arts. 1.789 e 1.846). Pelo STF, o companheiro em união estável segue as mesmas regras de sucessão do cônjuge (RE 878.694).
Testamento evita inventário?
Não. O testamento diz para onde vai a parte disponível, mas os bens ainda passam pelo inventário. Com testamento, o Código de Processo Civil manda fazer o inventário na Justiça (art. 610), e o cartório só é possível com autorização do juiz, herdeiros de acordo e as demais condições do CNJ (Resolução CNJ nº 35/2007, art. 12-B).
Seguro de vida entra no inventário?
Não. O capital pago por morte não é considerado herança para nenhum efeito e não pode ser penhorado (Lei 15.040/2024, arts. 116 e 122). Ele vai para os beneficiários indicados; sem indicação, metade vai ao cônjuge e o restante aos herdeiros (art. 115).
Previdência privada entra no inventário?
Os beneficiários de PGBL e VGBL podem resgatar as quotas ou receber a renda independentemente de inventário (Lei 11.196/2005, art. 79), e o STF declarou inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre esse repasse (Tema 1.214). A Lei Complementar 227/2026 também afasta o imposto sobre benefício de previdência privada (art. 150, III).
Doação em vida precisa ser igual para todos os filhos?
Não precisa ser igual no dia da doação, mas conta como adiantamento de herança (Código Civil, art. 544). Na sucessão, o valor recebido é conferido para igualar a parte de cada filho, salvo dispensa feita dentro da parte disponível (arts. 2.002 e 2.005). Doar além do que poderia ir por testamento torna a doação nula no excesso (art. 549).
Quanto tempo leva um inventário?
A lei manda abrir o inventário em até 2 meses da morte e concluir nos 12 meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar (Código de Processo Civil, art. 611). O tempo real depende de acordo entre os herdeiros, de documentos e de impostos. Com todos capazes e de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, sem processo judicial (art. 610, § 1º).
O que mudou no ITCMD?
A Constituição passou a exigir alíquotas progressivas, que sobem com o valor recebido (art. 155, § 1º, VI). A Lei Complementar 227/2026 manda calcular o imposto sobre o valor de mercado dos bens, inclusive de quotas de empresa, e aplicar as alíquotas por faixas (arts. 152, 154 e 156). Quanto cada um paga depende da lei do seu estado.
Quando sai o livro Patrimônio para Sempre?
Em breve. Enquanto ele não chega, a Sessão Estratégica Financeira é o caminho para aplicar os três movimentos ao seu caso.
Por onde começar o planejamento sucessório?
Pelo mapa: o que você tem, quem são os herdeiros, o regime de bens e o que você quer para cada um. Com o mapa na mesa, testamento, doação, holding e seguros entram na medida do seu caso. A aplicação para a Sessão Estratégica Financeira é o primeiro passo.
Fontes
Publicado em . Textos legais e decisões lidos em 9 de outubro de 2026.
O art. 794 do Código Civil, que tratava do seguro de vida, foi revogado pela Lei 15.040/2024, em vigor desde dezembro de 2025. A regra de que o capital do seguro por morte não é herança está agora no art. 116 dessa lei.
- Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, arts. 158 a 165, 544, 549, 997, 1.639, 1.789, 1.829, 1.845, 1.846, 1.848, 1.857, 2.002 e 2.005.
- Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, arts. 610 e 611.
- Constituição Federal, art. 155, com a redação da Emenda Constitucional nº 132/2023.
- Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, arts. 150, 152, 154 e 156, normas gerais do ITCMD.
- Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024, arts. 115, 116 e 122.
- Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 79.
- Supremo Tribunal Federal, Tema 1.214 (RE 1.363.013), tese fixada em dezembro de 2024.
- Resolução CNJ nº 35, de 24 de abril de 2007, art. 12-B, inventário em cartório quando há testamento.
O primeiro passo é entender se existe uma estratégia melhor para o seu momento.
A aplicação nos ajuda a entender seu momento e direcionar o próximo passo mais adequado.
A aplicação é o primeiro passo, não uma contratação.