Testamento: a sua vontade vale na parte disponível.
Para fazer testamento, a pessoa capaz, a partir dos 16 anos, escolhe uma das três formas do Código Civil: público, cerrado ou particular. Com descendentes, ascendentes ou cônjuge, o testamento dispõe de até metade da herança. Abaixo, as formas, o custo e a conta da legítima.
- Quem pode fazer
- Pessoa capaz, a partir dos 16 anosRegra
- Formas
- Público, cerrado ou particularRegra
- Testemunhas
- Duas no público e no cerrado; três no particularRegra
- Quanto alcança
- Até metade da herança, com herdeiros necessáriosRegra
- Custo do cartório
- Tabela de emolumentos do estadoRegra
- Conteúdo
- Quem recebe o quê, na parte disponívelVocê
Regra: Código Civil, arts. 1.789, 1.857 a 1.881; Lei 10.169/2000. Você: as escolhas do testamento.
Público, cerrado ou particular: muda quem escreve e quem guarda.
O Código Civil prevê três formas ordinárias de testamento. Em todas, quem testa precisa ser capaz e ter pleno discernimento no ato, e o testamento pode ser mudado a qualquer tempo, por outro testamento, em qualquer das formas que a lei admite.
O tabelião escreve no livro de notas o que você declara, e você pode levar uma minuta. Ele lê o texto em voz alta para você e para duas testemunhas ao mesmo tempo, e todos assinam. O original fica no cartório.
Você escreve, ou alguém escreve a seu pedido, e assina. Entrega ao tabelião diante de duas testemunhas, ele lavra o auto de aprovação, e o testamento fica fechado. Quem não sabe ou não pode ler não pode usar esta forma.
Você escreve à mão ou no computador (no computador, sem rasuras nem espaços em branco), lê e assina diante de pelo menos três testemunhas, que também assinam. Não passa pelo cartório, e depois da morte precisa ser confirmado em juízo.
Escrito particular, datado e assinado, para o enterro, esmolas de pouca monta e móveis, roupas ou joias de pouco valor, de uso pessoal. Não serve para imóveis, empresa ou investimentos.
Código Civil, arts. 1.858, 1.860, 1.862, 1.864, 1.868, 1.872, 1.876, 1.881 e 1.969
Como escolher a forma
Público, para patrimônio relevante. O texto é lavrado pelo tabelião no livro de notas, e o original fica no cartório: não se perde com papéis da família, e depois da morte os interessados pedem o cumprimento com a certidão.
Cerrado, para sigilo. Ninguém precisa ler o conteúdo antes da abertura. O cuidado é com o envelope: o juiz só manda cumprir o testamento cerrado se não achar vício externo que o torne suspeito.
Particular, com cautela. Não paga cartório no dia, mas depende das testemunhas em juízo depois da morte. Se faltarem testemunhas por morte ou ausência, ainda pode ser confirmado se ao menos uma o reconhecer e, a critério do juiz, houver prova suficiente.
O testamento é uma peça do planejamento da herança, ao lado da doação em vida, da previdência e da holding. Veja o planejamento sucessório.
Como fazer um testamento público, em cinco passos.
Serve para qualquer patrimônio, inclusive imóveis, participações em empresa e investimentos. O conteúdo é decisão sua; a forma é a da lei.
- Liste os bens e os herdeiros
Imóveis, participações, investimentos e o que mais compõe o patrimônio, e quem são os herdeiros necessários: descendentes, ascendentes e cônjuge.
Código Civil, art. 1.845 - Calcule a parte disponível
Com herdeiros necessários, o testamento alcança até metade da herança. Antes, sai a meação do cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens. A legítima não pode ser incluída no testamento.
Código Civil, arts. 1.789, 1.846 e 1.857, § 1º - Decida o que vai no texto
Quem recebe cada bem da parte disponível, quem será o testamenteiro e disposições sem valor patrimonial, que também valem. Cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade ou incomunicabilidade sobre a legítima só com justa causa declarada no testamento.
Código Civil, arts. 1.848 e 1.857, § 2º - Escolha as testemunhas
Duas, no testamento público. Não podem ser herdeiros nem legatários as testemunhas, o tabelião, quem escreveu o testamento a seu pedido e o cônjuge, o companheiro, os ascendentes e os irmãos de quem escreveu.
Código Civil, arts. 1.801 e 1.864 - Lavre no cartório
O tabelião escreve o testamento no livro de notas a partir das suas declarações, lê em voz alta para você e para as testemunhas e colhe as assinaturas. Para mudar, faz-se outro testamento, em qualquer das formas que a lei admite.
Código Civil, arts. 1.858, 1.864 e 1.969
A lei não exige advogado para lavrar o testamento público, mas a redação das disposições e a conta da legítima costumam passar por um profissional habilitado.
Patrimônio de R$ 2 milhões e dois filhos: quanto o testamento alcança.
Premissas declaradas: patrimônio de R$ 2 milhões na data da morte, sem dívidas, dois filhos e nenhuma doação anterior a trazer à colação. Na coluna do casamento, todos os bens são comuns, adquiridos durante o casamento em comunhão parcial. A conta mostra a divisão pela lei; imposto, custos do inventário e avaliação dos bens ficam fora.
| Critério | Viúvo, dois filhos | Casado em comunhão parcial, dois filhos | Sem herdeiros necessários |
|---|---|---|---|
| Meação do cônjuge | Não há | R$ 1 milhão, metade dos bens comuns | Não há |
| Herança | R$ 2 milhões | R$ 1 milhão | R$ 2 milhões |
| Legítima dos herdeiros necessários | R$ 1 milhão, R$ 500 mil para cada filho | R$ 500 mil, R$ 250 mil para cada filho | Não há |
| Parte disponível para o testamento | R$ 1 milhão | R$ 500 mil | R$ 2 milhões, a herança inteira |
| Se a parte disponível for toda para um dos filhos | Ele recebe R$ 1,5 milhão e o outro, R$ 500 mil | Ele recebe R$ 750 mil e o outro, R$ 250 mil | Sem filhos nesta coluna |
Valores na data da morte. Na comunhão parcial em que só há bens comuns, o cônjuge fica com a meação e, pela regra do art. 1.829, I, do Código Civil, não concorre com os filhos na herança; com bens particulares, a conta muda. Sem descendentes, ascendentes nem cônjuge, os irmãos e outros colaterais ficam fora se o testamento dispuser de todo o patrimônio sem contemplá-los (art. 1.850); o que o testamento não cobrir segue a ordem da lei, com eles (art. 1.788). Conta refeita por código em 17 de outubro de 2026.
O que a conta mostra
Viúvo com dois filhos, o testamento decide o destino de R$ 1 milhão dos R$ 2 milhões. Casado em comunhão parcial, a meação sai antes, e o testamento alcança R$ 500 mil. Sem herdeiros necessários, alcança a herança inteira.
O que a conta não mostra
O imposto. O testamento muda quem recebe, não isenta: o ITCMD segue a lei de cada estado.
O inventário. Com testamento, a regra é o inventário judicial; a escritura só cabe com autorização expressa do juízo que cumpriu o testamento, em sentença transitada em julgado, e com todos os interessados de acordo.
As doações em vida. Doação a filho é adiantamento da legítima e volta à conta na colação, salvo dispensa expressa.
O custo de hoje é o do cartório; o que pesa vem depois.
O testamento não paga imposto quando é feito. O custo do dia é o do cartório e o do profissional que ajuda a redigir; o maior custo da sucessão é o do inventário.
Os estados e o Distrito Federal fixam por lei os emolumentos dos cartórios, em tabelas públicas. O testamento público e a aprovação do cerrado pagam o valor da tabela vigente no estado onde são feitos.
A lei não exige advogado para fazer o testamento, mas a redação e a conta da legítima costumam passar por um. O valor é o do contrato.
Não paga cartório quando é feito, mas depois da morte precisa ser publicado e confirmado em juízo, com as testemunhas.
Com testamento, o inventário é judicial, salvo a escritura autorizada pelo juízo em sentença transitada em julgado. Imposto, honorários e custas do inventário são a maior parte do custo da sucessão.
A conta do inventário, com imposto, honorários e prazos, está em quanto custa um inventário.

O testamento é a última peça do plano, não a primeira.
Sou Adriano Teles, Estrategista Financeiro, empresário, sócio da W1 e fundador do escritório W1 Brasília. Atuo no mercado financeiro desde 2008.
Meu trabalho é o plano: o patrimônio, a liquidez para a família pagar imposto e inventário, a previdência e os seguros, e a ordem das decisões. A escolha do instrumento jurídico, testamento, doação ou holding, é feita com o advogado a partir do plano, e a redação e o registro ficam com profissionais habilitados.
O que as pessoas perguntam antes de fazer testamento.
Respostas curtas, com a regra de cada uma. O texto do seu testamento é decisão sua, com o advogado.
Quanto custa fazer um testamento em cartório?
O testamento público paga os emolumentos da tabela do estado onde é feito, fixados por lei estadual, e não paga imposto quando é feito. Se houver advogado na redação, os honorários são os do contrato. O testamento particular não passa pelo cartório, mas precisa ser confirmado em juízo depois da morte.
Quantas testemunhas o testamento precisa?
Duas no testamento público e no cerrado, e pelo menos três no particular. Quem é testemunha não pode ser herdeiro nem legatário no mesmo testamento.
Posso deixar tudo para uma pessoa só?
Só se não houver herdeiros necessários: descendentes, ascendentes e cônjuge. Havendo, metade da herança é a legítima deles, e o testamento dispõe da outra metade. Irmãos e outros colaterais não são herdeiros necessários e ficam fora se o testamento dispuser de todo o patrimônio sem contemplá-los.
Testamento evita inventário?
Não. Com testamento, a regra do Código de Processo Civil é o inventário judicial. Desde 2024, o Conselho Nacional de Justiça admite a escritura pública quando o juízo que cumpriu o testamento autoriza expressamente, em sentença transitada em julgado, com todos os interessados de acordo e representados por advogado. A escritura fica vedada se o testamento reconhecer filho ou trouxer outra declaração irrevogável.
O que é melhor, testamento ou doação em vida?
Depende do objetivo. O testamento só produz efeito depois da morte e pode ser mudado a qualquer tempo. A doação transfere o bem agora, paga o imposto agora e, feita a um filho, é adiantamento da legítima, salvo dispensa expressa. Os dois podem entrar no mesmo plano, com o advogado. Veja o planejamento sucessório.
Testamento feito à mão vale?
Vale como testamento particular, se for lido e assinado por quem o escreveu diante de pelo menos três testemunhas, que também assinam. Sem testemunhas, só em circunstâncias excepcionais declaradas no próprio texto, e a confirmação fica a critério do juiz.
O companheiro de união estável entra na conta?
Sim. O Supremo Tribunal Federal decidiu que o companheiro herda como o cônjuge (RE 878.694). Se ele é herdeiro necessário, para efeito da legítima, ainda se discute, e o testamento de quem vive em união estável pede cuidado na redação.
Testamento vital é a mesma coisa?
Não. O testamento vital trata de cuidados de saúde no fim da vida, não de bens, e não é uma das formas de testamento do Código Civil.
Fontes
Publicado em . Textos legais lidos em 17 de outubro de 2026. A conta desta página foi refeita por código na mesma data, com as premissas declaradas na seção da conta.
Os emolumentos de cartório são fixados por lei de cada estado e do Distrito Federal. Esta página não traz valores porque eles mudam de um estado para outro e de um ano para outro.
- Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, arts. 1.788, 1.789, 1.801, 1.829, 1.845 a 1.850, 1.857 a 1.881 e 1.969, sobre herdeiros necessários, legítima, formas e revogação do testamento.
- Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, arts. 610 e 735 a 737, sobre o inventário com testamento e o cumprimento do testamento.
- Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, arts. 1º e 2º, sobre a fixação dos emolumentos pelos estados e pelo Distrito Federal.
- Resolução CNJ nº 571, de 26 de agosto de 2024, que incluiu o art. 12-B na Resolução CNJ nº 35/2007, sobre a escritura de inventário quando há testamento.
Antes do testamento, o plano da herança.
Conte o seu patrimônio, a sua família e o que você quer que aconteça. A conversa mostra o que entra no testamento, o que pede outro instrumento e a ordem das decisões.
O formulário é o primeiro passo, não uma contratação. A redação e o registro do testamento são feitos por profissionais habilitados.