Quanto custa um inventário: a conta pode passar de 10% da herança.
Em São Paulo, um inventário pode passar de 10% da herança: 4% de ITCMD, honorários de 6% a 10% pela tabela de referência da OAB-SP, mais cartório ou custas. Abaixo, a conta aberta para uma herança de R$ 2 milhões, com dois filhos, e o que o planejamento muda.
- ITCMD em São Paulo
- 4% sobre a base de cálculoRegra
- Prazo para abrir
- 2 meses da morteRegra
- Multa em São Paulo
- 10% do imposto depois de 60 dias, 20% depois de 180Regra
- Cartório
- Herdeiros capazes e concordes, com advogadoRegra
- Honorários
- O valor do contrato com o advogadoContrato
- Emolumentos e custas
- Tabela de cada estadoRegra
Regra: CPC, arts. 610 e 611; Lei paulista 10.705/2000, arts. 16 e 21. Contrato: honorários de cada caso, com a tabela da OAB-SP como referência.
Quatro custos, e o maior não é o cartório.
O inventário transfere os bens de quem morreu para os herdeiros. Ele custa o imposto estadual sobre a herança, os honorários do advogado, obrigatório salvo assistência por defensor público mesmo no cartório, as taxas do cartório ou do processo e, se atrasar, uma multa sobre o imposto.
Em São Paulo, 4% sobre a base de cálculo. A Lei Complementar 227/2026 manda que a base seja o valor de mercado e que as alíquotas sejam progressivas, nos termos da lei de cada estado; onde a lei estadual ainda não foi adaptada, vale a alíquota local vigente na data da morte.
A tabela de referência da OAB-SP indica 6% do valor real dos bens no inventário em cartório, 8% no judicial sem litígio e 10% no judicial com litígio. O valor de cada caso é o do contrato com o advogado.
Emolumentos da escritura, no cartório, ou custas do processo, no judicial, mais o registro da partilha em cada imóvel. Seguem tabelas do estado, por faixa de valor.
Em São Paulo, inventário aberto depois de 60 dias da morte paga multa de 10% do imposto, e de 20% se o atraso passar de 180 dias.
Lei paulista 10.705/2000, arts. 16 e 21; Lei Complementar 227/2026, arts. 152 e 156; tabela de honorários da OAB-SP, itens 6.23 e 6.25
Cartório ou juiz
Cartório, se todos concordam. Com herdeiros capazes e de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública, sempre com advogado ou defensor público. A escritura serve para registrar os imóveis e liberar o dinheiro depositado em banco (CPC, art. 610).
Testamento ou herdeiro menor. Pelo CPC, levam ao juiz. Desde 2024, o CNJ admite a escritura com testamento, com autorização expressa do juízo e todos capazes e concordes, e com herdeiro menor, com o quinhão pago em parte ideal de cada bem e manifestação favorável do Ministério Público.
Arrolamento. No judicial, a partilha amigável entre herdeiros capazes, ou o espólio de até 1.000 salários mínimos, segue um rito simplificado (CPC, arts. 659 e 664).
O que entra no planejamento antes do inventário, de testamento a seguro e previdência: veja planejamento sucessório.
Herança de R$ 2 milhões em São Paulo, dois filhos.
Premissas declaradas: o pai, viúvo, deixa R$ 2 milhões em bens em São Paulo, sem testamento e sem dívidas, para dois filhos maiores e capazes. A base de cálculo do imposto é de R$ 2 milhões. Honorários pelos percentuais da tabela de referência da OAB-SP sobre o valor total dos bens. Emolumentos, custas e registro ficam fora da soma, porque dependem da tabela e da faixa de cada bem.
| Critério | Escritura em cartório | Judicial, sem litígio | Judicial, com litígio |
|---|---|---|---|
| ITCMD em São Paulo, 4% de R$ 2 milhões | R$ 80.000 | R$ 80.000 | R$ 80.000 |
| Honorários pela tabela de referência da OAB-SP | R$ 120.000 (6%) | R$ 160.000 (8%) | R$ 200.000 (10%) |
| Soma, antes de cartório e custas | R$ 200.000 | R$ 240.000 | R$ 280.000 |
| Soma em percentual da herança | 10% | 12% | 14% |
| Ainda entram | Emolumentos da escritura e registro dos imóveis | Custas judiciais e registro dos imóveis | Custas judiciais e registro dos imóveis |
| Multa se o inventário for aberto depois de 60 dias, ou de 180 dias | R$ 8.000 ou R$ 16.000 | R$ 8.000 ou R$ 16.000 | R$ 8.000 ou R$ 16.000 |
Valores em reais. Conta refeita por código em 14 de outubro de 2026, com a Lei paulista 10.705/2000 e a tabela de honorários da OAB-SP de 2024, lidas na mesma data. A multa incide sobre o imposto: 10% de R$ 80.000 ou 20% de R$ 80.000.
O que a conta mostra
Na via mais barata, a escritura em cartório, imposto e honorários somam R$ 200 mil, 10% da herança, antes dos emolumentos e do registro. Na Justiça, a soma vai a R$ 240 mil sem litígio e a R$ 280 mil com litígio.
Boa parte disso sai em dinheiro, antes de os herdeiros terem os bens livres. Em São Paulo, o imposto deve ser pago em até 180 dias da morte, salvo prorrogação pelo juiz por motivo justo. Depois disso, o débito leva juros pela Selic e multa de mora de 0,33% por dia, até 20% do imposto (Lei 10.705/2000, arts. 17, 19 e 20). Herança feita só de imóveis pode obrigar a família a vender um bem ou a tirar dinheiro do próprio bolso.
O que a conta não mostra
Emolumentos e custas. Seguem a tabela do cartório ou do tribunal do estado, por faixa de valor, e o registro se paga em cada imóvel.
O valor de mercado. A Lei Complementar 227/2026 manda calcular o imposto sobre o valor de mercado. Se a avaliação dos bens passar dos R$ 2 milhões, o imposto e os honorários sobem junto.
A alíquota futura. Se São Paulo adotar alíquotas progressivas, a conta muda para as heranças abertas depois da nova lei.
Dois meses para abrir, e a multa começa a contar.
O CPC manda abrir o inventário em até 2 meses da morte e terminar nos 12 meses seguintes, com prorrogação pelo juiz. Em São Paulo, a multa sobre o imposto conta a partir do 61º dia.
Inventário requerido em até 60 dias da morte não paga multa sobre o imposto em São Paulo.
Na conta acima, R$ 8.000 a mais, sobre os R$ 80.000 de imposto.
Na conta acima, R$ 16.000 a mais. Depois de 180 dias da morte, o imposto não pago também leva juros e multa de mora de até 20%.
Escrituras, matrículas e a lista de contas organizadas em vida, e dinheiro disponível para o imposto, encurtam o caminho da família.
Previdência e seguro de vida não pagam ITCMD e podem dar à família o dinheiro do imposto e das despesas: veja PGBL ou VGBL e o mapa completo em Patrimônio para Sempre.
O que é o ITCMD, quem paga e como a alíquota muda de estado para estado: veja ITCMD.
Quando quem morreu não deixou bens e a família ainda precisa de um documento que prove isso, o caminho é o inventário negativo.

O custo do inventário se decide em vida.
Sou Adriano Teles, Estrategista Financeiro, empresário, sócio da W1 e fundador do escritório W1 Brasília. Atuo no mercado financeiro desde 2008.
O planejamento sucessório começa pelo mapa do patrimônio e pela conta: quanto o inventário custaria hoje, quanto a família precisaria ter em dinheiro para pagá-lo e o que a proteção, com seguro e previdência, resolve fora da herança. Só depois entram o testamento, a doação ou a holding, redigidos por profissionais habilitados.
Dúvidas sobre o custo do inventário.
As respostas seguem o Código de Processo Civil, a Lei Complementar 227/2026, a Lei paulista 10.705/2000, a Resolução 35/2007 do CNJ e a tabela de honorários da OAB-SP. Em outro estado, alíquota, multa e emolumentos seguem a lei local.
Quanto custa um inventário?
Em São Paulo, a soma de 4% de ITCMD com honorários de 6% a 10% pela tabela de referência da OAB-SP já dá de 10% a 14% da herança, antes de emolumentos, custas e registro. Para uma herança de R$ 2 milhões, são R$ 200 mil em cartório e R$ 240 mil na Justiça sem litígio.
Quanto custa um inventário extrajudicial?
No cartório entram o ITCMD, os honorários do advogado, obrigatório salvo assistência por defensor público, os emolumentos da escritura e o registro dos imóveis. Em São Paulo, imposto de 4% e honorários de 6% pela tabela de referência da OAB-SP somam 10% da herança, antes das taxas do cartório.
Qual o valor do ITCMD em São Paulo?
A lei paulista cobra 4% sobre a base de cálculo (Lei 10.705/2000, art. 16). A Lei Complementar 227/2026 manda que as alíquotas sejam progressivas, nos termos da lei de cada estado, e vale a alíquota vigente na data da morte (art. 156).
Qual o prazo para abrir o inventário?
Dois meses da morte, com 12 meses seguintes para terminar, prorrogáveis pelo juiz (CPC, art. 611). Em São Paulo, inventário aberto depois de 60 dias paga multa de 10% do imposto, e de 20% depois de 180 dias (Lei 10.705/2000, art. 21).
Quem paga o imposto do inventário?
Os herdeiros. Na herança, o contribuinte do ITCMD é quem recebe (Lei Complementar 227/2026, art. 157), e o imposto é calculado sobre o que cada um recebe. Honorários, emolumentos e custas seguem o que os herdeiros combinarem e o contrato com o advogado.
Dá para fazer inventário em cartório com testamento ou filho menor?
Desde 2024, o CNJ admite. Com testamento, é preciso autorização expressa do juízo e herdeiros capazes e concordes; com menor, o quinhão dele é pago em parte ideal de cada bem e o Ministério Público precisa se manifestar a favor (Resolução 35/2007, arts. 12-A e 12-B).
Qual a diferença entre inventário e arrolamento?
O arrolamento é a forma simplificada do inventário judicial. Vale para a partilha amigável entre herdeiros capazes e para espólio de até 1.000 salários mínimos (CPC, arts. 659 e 664). O imposto e os honorários continuam.
Como reduzir o custo do inventário?
Com planejamento em vida. Previdência privada e seguro de vida não pagam ITCMD (Lei Complementar 227/2026, art. 150, III) e podem dar à família o dinheiro das despesas. Testamento, doação ou holding se escolhem com o advogado a partir do plano, cada um com custo próprio, e doação também paga ITCMD.
Como funciona o planejamento sucessório com o Adriano?
Você preenche um formulário curto sobre o patrimônio e a família. A conversa mostra a conta do seu caso e a ordem das decisões. A estruturação jurídica e contábil é feita por profissionais habilitados, e escopo e condições são apresentados antes de qualquer contratação. O detalhe está em planejamento sucessório.
Fontes
Publicado em . Textos legais e tabela da OAB-SP lidos em 14 de outubro de 2026. A conta desta página foi refeita por código na mesma data, com as premissas declaradas na seção da conta.
Emolumentos de cartório e custas judiciais seguem tabelas de cada estado, por faixa de valor, e ficam fora da soma da conta.
- Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, arts. 610, 611, 659 e 664.
- Resolução nº 571, de 26 de agosto de 2024, do CNJ, que incluiu os arts. 12-A e 12-B na Resolução 35/2007.
- Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, arts. 150, 152, 156 e 157, sobre o ITCMD.
- Lei paulista nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, arts. 16, 17, 19, 20 e 21, sobre a alíquota, o prazo, as multas e os juros do ITCMD em São Paulo.
- Tabela de Honorários Advocatícios 2024 da OAB-SP, itens 6.23 e 6.25, sobre inventário judicial e extrajudicial.
Antes do inventário, o plano.
Conte como está o seu patrimônio e quem é a sua família. O planejamento mostra quanto a sucessão custaria hoje e o que pode ser decidido em vida, com a alíquota do seu estado.
O formulário é o primeiro passo, não uma contratação.