ADRIANO TELESESTRATÉGIA FINANCEIRA Planejar minha sucessão

Quanto custa um inventário: a conta pode passar de 10% da herança.

Em São Paulo, um inventário pode passar de 10% da herança: 4% de ITCMD, honorários de 6% a 10% pela tabela de referência da OAB-SP, mais cartório ou custas. Abaixo, a conta aberta para uma herança de R$ 2 milhões, com dois filhos, e o que o planejamento muda.

No mercado financeiro desde 2008 Lei paulista do ITCMD e CPC, lidos na data Premissas declaradas, conta refeita no seu caso
O inventário em uma ficha
ITCMD em São Paulo
4% sobre a base de cálculoRegra
Prazo para abrir
2 meses da morteRegra
Multa em São Paulo
10% do imposto depois de 60 dias, 20% depois de 180Regra
Cartório
Herdeiros capazes e concordes, com advogadoRegra
Honorários
O valor do contrato com o advogadoContrato
Emolumentos e custas
Tabela de cada estadoRegra

Regra: CPC, arts. 610 e 611; Lei paulista 10.705/2000, arts. 16 e 21. Contrato: honorários de cada caso, com a tabela da OAB-SP como referência.

Como funciona

Quatro custos, e o maior não é o cartório.

O inventário transfere os bens de quem morreu para os herdeiros. Ele custa o imposto estadual sobre a herança, os honorários do advogado, obrigatório salvo assistência por defensor público mesmo no cartório, as taxas do cartório ou do processo e, se atrasar, uma multa sobre o imposto.

Os custos, em quatro linhas
ITCMDRegra

Em São Paulo, 4% sobre a base de cálculo. A Lei Complementar 227/2026 manda que a base seja o valor de mercado e que as alíquotas sejam progressivas, nos termos da lei de cada estado; onde a lei estadual ainda não foi adaptada, vale a alíquota local vigente na data da morte.

HonoráriosContrato

A tabela de referência da OAB-SP indica 6% do valor real dos bens no inventário em cartório, 8% no judicial sem litígio e 10% no judicial com litígio. O valor de cada caso é o do contrato com o advogado.

Cartório ou custasRegra

Emolumentos da escritura, no cartório, ou custas do processo, no judicial, mais o registro da partilha em cada imóvel. Seguem tabelas do estado, por faixa de valor.

Multa por atrasoRegra

Em São Paulo, inventário aberto depois de 60 dias da morte paga multa de 10% do imposto, e de 20% se o atraso passar de 180 dias.

Lei paulista 10.705/2000, arts. 16 e 21; Lei Complementar 227/2026, arts. 152 e 156; tabela de honorários da OAB-SP, itens 6.23 e 6.25

Cartório ou juiz

Cartório, se todos concordam. Com herdeiros capazes e de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública, sempre com advogado ou defensor público. A escritura serve para registrar os imóveis e liberar o dinheiro depositado em banco (CPC, art. 610).

Testamento ou herdeiro menor. Pelo CPC, levam ao juiz. Desde 2024, o CNJ admite a escritura com testamento, com autorização expressa do juízo e todos capazes e concordes, e com herdeiro menor, com o quinhão pago em parte ideal de cada bem e manifestação favorável do Ministério Público.

Arrolamento. No judicial, a partilha amigável entre herdeiros capazes, ou o espólio de até 1.000 salários mínimos, segue um rito simplificado (CPC, arts. 659 e 664).

O que entra no planejamento antes do inventário, de testamento a seguro e previdência: veja planejamento sucessório.

A conta aberta

Herança de R$ 2 milhões em São Paulo, dois filhos.

Premissas declaradas: o pai, viúvo, deixa R$ 2 milhões em bens em São Paulo, sem testamento e sem dívidas, para dois filhos maiores e capazes. A base de cálculo do imposto é de R$ 2 milhões. Honorários pelos percentuais da tabela de referência da OAB-SP sobre o valor total dos bens. Emolumentos, custas e registro ficam fora da soma, porque dependem da tabela e da faixa de cada bem.

Custo de um inventário de R$ 2 milhões em São Paulo, em cartório e na Justiça, antes de emolumentos, custas e registro
CritérioEscritura em cartórioJudicial, sem litígioJudicial, com litígio
ITCMD em São Paulo, 4% de R$ 2 milhõesR$ 80.000R$ 80.000R$ 80.000
Honorários pela tabela de referência da OAB-SPR$ 120.000 (6%)R$ 160.000 (8%)R$ 200.000 (10%)
Soma, antes de cartório e custasR$ 200.000R$ 240.000R$ 280.000
Soma em percentual da herança10%12%14%
Ainda entramEmolumentos da escritura e registro dos imóveisCustas judiciais e registro dos imóveisCustas judiciais e registro dos imóveis
Multa se o inventário for aberto depois de 60 dias, ou de 180 diasR$ 8.000 ou R$ 16.000R$ 8.000 ou R$ 16.000R$ 8.000 ou R$ 16.000

Valores em reais. Conta refeita por código em 14 de outubro de 2026, com a Lei paulista 10.705/2000 e a tabela de honorários da OAB-SP de 2024, lidas na mesma data. A multa incide sobre o imposto: 10% de R$ 80.000 ou 20% de R$ 80.000.

O que a conta mostra

Na via mais barata, a escritura em cartório, imposto e honorários somam R$ 200 mil, 10% da herança, antes dos emolumentos e do registro. Na Justiça, a soma vai a R$ 240 mil sem litígio e a R$ 280 mil com litígio.

Boa parte disso sai em dinheiro, antes de os herdeiros terem os bens livres. Em São Paulo, o imposto deve ser pago em até 180 dias da morte, salvo prorrogação pelo juiz por motivo justo. Depois disso, o débito leva juros pela Selic e multa de mora de 0,33% por dia, até 20% do imposto (Lei 10.705/2000, arts. 17, 19 e 20). Herança feita só de imóveis pode obrigar a família a vender um bem ou a tirar dinheiro do próprio bolso.

O que a conta não mostra

Emolumentos e custas. Seguem a tabela do cartório ou do tribunal do estado, por faixa de valor, e o registro se paga em cada imóvel.

O valor de mercado. A Lei Complementar 227/2026 manda calcular o imposto sobre o valor de mercado. Se a avaliação dos bens passar dos R$ 2 milhões, o imposto e os honorários sobem junto.

A alíquota futura. Se São Paulo adotar alíquotas progressivas, a conta muda para as heranças abertas depois da nova lei.

Os prazos

Dois meses para abrir, e a multa começa a contar.

O CPC manda abrir o inventário em até 2 meses da morte e terminar nos 12 meses seguintes, com prorrogação pelo juiz. Em São Paulo, a multa sobre o imposto conta a partir do 61º dia.

Até 60 diasSem multa

Inventário requerido em até 60 dias da morte não paga multa sobre o imposto em São Paulo.

Depois de 60 diasMulta de 10% do imposto

Na conta acima, R$ 8.000 a mais, sobre os R$ 80.000 de imposto.

Depois de 180 diasMulta de 20% do imposto

Na conta acima, R$ 16.000 a mais. Depois de 180 dias da morte, o imposto não pago também leva juros e multa de mora de até 20%.

Em vidaDocumentos e dinheiro separados

Escrituras, matrículas e a lista de contas organizadas em vida, e dinheiro disponível para o imposto, encurtam o caminho da família.

Previdência e seguro de vida não pagam ITCMD e podem dar à família o dinheiro do imposto e das despesas: veja PGBL ou VGBL e o mapa completo em Patrimônio para Sempre.

O que é o ITCMD, quem paga e como a alíquota muda de estado para estado: veja ITCMD.

Quando quem morreu não deixou bens e a família ainda precisa de um documento que prove isso, o caminho é o inventário negativo.

Retrato de Adriano Teles
Quem faz o plano com você

O custo do inventário se decide em vida.

Sou Adriano Teles, Estrategista Financeiro, empresário, sócio da W1 e fundador do escritório W1 Brasília. Atuo no mercado financeiro desde 2008.

O planejamento sucessório começa pelo mapa do patrimônio e pela conta: quanto o inventário custaria hoje, quanto a família precisaria ter em dinheiro para pagá-lo e o que a proteção, com seguro e previdência, resolve fora da herança. Só depois entram o testamento, a doação ou a holding, redigidos por profissionais habilitados.

Desde 2008No mercado financeiro
W1 BrasíliaFundador do escritório
Computação + MBABase analítica e financeira
EmpresárioVisão prática de capital e decisões
Quero planejar minha sucessão
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o custo do inventário.

As respostas seguem o Código de Processo Civil, a Lei Complementar 227/2026, a Lei paulista 10.705/2000, a Resolução 35/2007 do CNJ e a tabela de honorários da OAB-SP. Em outro estado, alíquota, multa e emolumentos seguem a lei local.

Quanto custa um inventário?

Em São Paulo, a soma de 4% de ITCMD com honorários de 6% a 10% pela tabela de referência da OAB-SP já dá de 10% a 14% da herança, antes de emolumentos, custas e registro. Para uma herança de R$ 2 milhões, são R$ 200 mil em cartório e R$ 240 mil na Justiça sem litígio.

Quanto custa um inventário extrajudicial?

No cartório entram o ITCMD, os honorários do advogado, obrigatório salvo assistência por defensor público, os emolumentos da escritura e o registro dos imóveis. Em São Paulo, imposto de 4% e honorários de 6% pela tabela de referência da OAB-SP somam 10% da herança, antes das taxas do cartório.

Qual o valor do ITCMD em São Paulo?

A lei paulista cobra 4% sobre a base de cálculo (Lei 10.705/2000, art. 16). A Lei Complementar 227/2026 manda que as alíquotas sejam progressivas, nos termos da lei de cada estado, e vale a alíquota vigente na data da morte (art. 156).

Qual o prazo para abrir o inventário?

Dois meses da morte, com 12 meses seguintes para terminar, prorrogáveis pelo juiz (CPC, art. 611). Em São Paulo, inventário aberto depois de 60 dias paga multa de 10% do imposto, e de 20% depois de 180 dias (Lei 10.705/2000, art. 21).

Quem paga o imposto do inventário?

Os herdeiros. Na herança, o contribuinte do ITCMD é quem recebe (Lei Complementar 227/2026, art. 157), e o imposto é calculado sobre o que cada um recebe. Honorários, emolumentos e custas seguem o que os herdeiros combinarem e o contrato com o advogado.

Dá para fazer inventário em cartório com testamento ou filho menor?

Desde 2024, o CNJ admite. Com testamento, é preciso autorização expressa do juízo e herdeiros capazes e concordes; com menor, o quinhão dele é pago em parte ideal de cada bem e o Ministério Público precisa se manifestar a favor (Resolução 35/2007, arts. 12-A e 12-B).

Qual a diferença entre inventário e arrolamento?

O arrolamento é a forma simplificada do inventário judicial. Vale para a partilha amigável entre herdeiros capazes e para espólio de até 1.000 salários mínimos (CPC, arts. 659 e 664). O imposto e os honorários continuam.

Como reduzir o custo do inventário?

Com planejamento em vida. Previdência privada e seguro de vida não pagam ITCMD (Lei Complementar 227/2026, art. 150, III) e podem dar à família o dinheiro das despesas. Testamento, doação ou holding se escolhem com o advogado a partir do plano, cada um com custo próprio, e doação também paga ITCMD.

Como funciona o planejamento sucessório com o Adriano?

Você preenche um formulário curto sobre o patrimônio e a família. A conversa mostra a conta do seu caso e a ordem das decisões. A estruturação jurídica e contábil é feita por profissionais habilitados, e escopo e condições são apresentados antes de qualquer contratação. O detalhe está em planejamento sucessório.

Fontes

Publicado em . Textos legais e tabela da OAB-SP lidos em 14 de outubro de 2026. A conta desta página foi refeita por código na mesma data, com as premissas declaradas na seção da conta.

Emolumentos de cartório e custas judiciais seguem tabelas de cada estado, por faixa de valor, e ficam fora da soma da conta.

  1. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, arts. 610, 611, 659 e 664.
  2. Resolução nº 571, de 26 de agosto de 2024, do CNJ, que incluiu os arts. 12-A e 12-B na Resolução 35/2007.
  3. Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, arts. 150, 152, 156 e 157, sobre o ITCMD.
  4. Lei paulista nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, arts. 16, 17, 19, 20 e 21, sobre a alíquota, o prazo, as multas e os juros do ITCMD em São Paulo.
  5. Tabela de Honorários Advocatícios 2024 da OAB-SP, itens 6.23 e 6.25, sobre inventário judicial e extrajudicial.

Antes do inventário, o plano.

Conte como está o seu patrimônio e quem é a sua família. O planejamento mostra quanto a sucessão custaria hoje e o que pode ser decidido em vida, com a alíquota do seu estado.

O formulário é o primeiro passo, não uma contratação.

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