ADRIANO TELESESTRATÉGIA FINANCEIRA Sessão estratégica

PGBL ou VGBL: a escolha começa na sua declaração.

PGBL costuma fazer sentido para quem faz a declaração completa e quer deduzir até 12% da renda tributável; VGBL, para quem usa a simplificada ou já passou desse limite. No resgate, o PGBL paga imposto sobre tudo e o VGBL só sobre o rendimento. Abaixo, a conta para uma renda de R$ 30 mil por mês.

No mercado financeiro desde 2008 Tabela do imposto de renda de 2026, lida na data Premissas declaradas, conta refeita no seu caso
PGBL e VGBL em uma ficha
Dedução no imposto
PGBL, até 12% da renda tributávelRegra
Quem aproveita
Declaração completa, com contribuição ao INSS ou ao regime próprioRegra
Imposto no resgate, PGBL
Sobre o valor totalRegra
Imposto no resgate, VGBL
Só sobre o rendimentoRegra
Tabela
Regressiva ou progressiva, até o 1º resgateRegra
Taxas do plano
Carregamento e administraçãoContrato

Regra: Lei 9.532/1997, art. 11; Lei 11.053/2004, arts. 1º e 3º; Lei 14.803/2024. Contrato: taxas e fundos de cada plano.

Como funciona

A diferença está no imposto, não no investimento.

PGBL e VGBL acumulam dinheiro do mesmo jeito, em fundos do plano escolhido. O que muda é a regra do imposto de renda: se você deduz o aporte hoje e sobre o que paga no resgate.

As regras, em quatro linhas
PGBLRegra

Os aportes deduzem até 12% dos rendimentos tributáveis da declaração, desde que você contribua para o INSS ou para o regime próprio do servidor. No resgate ou no benefício, o imposto incide sobre o valor total.

VGBLRegra

É um seguro de vida com cobertura por sobrevivência. O aporte não deduz nada, e no resgate o imposto incide só sobre o rendimento.

Tabela regressivaRegra

Imposto na fonte, definitivo, que cai com o tempo de cada aporte: 35% até 2 anos, 30%, 25%, 20%, 15% e 10% acima de 10 anos.

Tabela progressivaRegra

Retenção de 15% na fonte no resgate, como antecipação, e ajuste na declaração pela tabela do ano. A escolha entre as duas vale até o primeiro resgate e é irretratável.

Lei 9.532/1997, art. 11; Lei 11.053/2004, arts. 1º e 3º; Lei 14.803/2024

Por que a declaração decide

Só na completa. A dedução do PGBL existe no modelo completo da declaração. Quem usa o desconto simplificado, de até R$ 17.640 por ano a partir do ano-calendário de 2026, não aproveita a dedução e ainda paga imposto sobre o valor total no resgate.

O valor da dedução é a sua alíquota. Para quem passa de R$ 55.976,16 de base anual, a alíquota da tabela progressiva é de 27,5%: cada R$ 1.000 aportados no PGBL, dentro dos 12%, reduzem R$ 275 do imposto do ano.

É imposto adiado. O PGBL não isenta: adia. O ganho vem da diferença entre a alíquota de hoje e a do resgate, e do rendimento sobre o imposto adiado.

O plano financeiro diz se previdência faz sentido para você e em que ordem, junto com reserva, investimentos e proteção. Veja o que faz um planejador financeiro.

Onde cada plano entra na declaração do imposto de renda, ficha por ficha, está em VGBL no imposto de renda.

Para quem recebe lucros e dividendos, as regras de 2026 e a conta do imposto mínimo estão em tributação de dividendos.

Quanto patrimônio uma renda mensal exige e o imposto de cada fonte de renda passiva estão em renda passiva.

Antes de previdência e investimentos vem a reserva: quanto guardar e como calcular está em reserva de emergência.

A conta aberta

Renda de R$ 30 mil por mês e aporte de 12%.

Premissas declaradas: R$ 360 mil de rendimentos tributáveis no ano, declaração completa sem considerar outras deduções, inclusive a da própria contribuição ao INSS, que não muda a diferença do PGBL; contribuição ao INSS em dia e aporte de R$ 43.200, os 12% do limite. Tabela anual do imposto de renda do exercício 2027, ano-calendário 2026: o imposto vai de R$ 88.095 sem o aporte para R$ 76.215 com o PGBL. Resgate na tabela regressiva depois de mais de 10 anos. A tabela mostra o imposto de um aporte anual, antes do rendimento e das taxas do plano.

Imposto de um aporte anual de R$ 43.200 em PGBL e em VGBL, antes do rendimento e das taxas do plano
CritérioPGBL, declaração completaVGBLPGBL, declaração simplificada
Imposto a menos no ano do aporteR$ 11.880 (27,5% de R$ 43.200)NenhumNenhum
Imposto sobre o valor aportado no resgate, tabela regressiva, mais de 10 anosR$ 4.320 (10%)NenhumR$ 4.320 (10%)
Imposto sobre o rendimento no resgate, mesma tabela10%10%10%
Resultado do imposto sobre o valor aportado, antes do rendimentoR$ 7.560 a favor, se o imposto a menos for guardadoZeroR$ 4.320 contra
Resgate na tabela progressivaO valor total entra na tabela do ano do resgateSó o rendimento entra na tabela do ano do resgateO valor total entra na tabela do ano do resgate

Valores em reais do ano do aporte, sem rendimento e sem taxas do plano. Conta refeita por código em 14 de outubro de 2026, com a tabela anual da Receita Federal para o ano-calendário de 2026 e as premissas acima. A dedução aparece no ajuste anual, como imposto a menos a pagar ou restituição maior.

A redução do imposto mensal e anual para quem recebe até R$ 7.350 por mês de renda tributável, desde 2026, está em isenção do imposto de renda até R$ 5 mil.

O que a conta mostra

Para quem faz a declaração completa e está na alíquota de 27,5%, o PGBL reduz R$ 11.880 do imposto do ano e, no resgate depois de mais de 10 anos na tabela regressiva, paga 10% sobre os R$ 43.200 aportados: R$ 4.320. A diferença, R$ 7.560 por ano de aporte, só existe se o imposto que deixou de ser pago for guardado.

Na declaração simplificada, a conta inverte: o PGBL não deduz nada e paga imposto sobre o valor total no resgate. Ali, o VGBL, que só paga sobre o rendimento, é o que não cobra imposto sobre o que você aportou.

O que a conta não mostra

As taxas do plano. Taxa de carregamento e de administração entram nos dois e podem pesar mais que a diferença de imposto. Elas estão no regulamento do plano.

O prazo real. Resgate antes de 2 anos na tabela regressiva paga 35%. A regressiva compensa para dinheiro de longo prazo.

A tabela progressiva. Nela, o valor resgatado do PGBL entra na tabela do ano do resgate. Se a sua renda na aposentadoria for menor, a alíquota também pode ser.

Na sucessão

Fora do imposto da herança, com cuidado com a partilha.

O ITCMD, imposto estadual sobre herança e doação, não incide sobre benefício de previdência privada complementar, aberta ou fechada, nem sobre seguro, mesmo que o beneficiário seja um terceiro. O imposto de renda do resgate segue a tabela escolhida.

Na leiSem ITCMD sobre o benefício

A Lei Complementar 227/2026 afasta o ITCMD sobre benefício de previdência privada e de seguro, de forma nacional.

CautelaReserva usada para fugir da partilha

Previdência usada como aplicação para tirar patrimônio da legítima dos herdeiros pode ser questionada e chamada à partilha.

No planoLiquidez para quem fica

O dinheiro da previdência pode ajudar a família a pagar o imposto e as despesas do inventário dos outros bens.

CautelaImposto de renda continua

Fora do ITCMD não é fora do imposto de renda: o resgate dos beneficiários segue a tabela do plano.

Quanto custa um inventário e onde a previdência entra no planejamento da herança: veja quanto custa um inventário e planejamento sucessório.

Retrato de Adriano Teles
Quem faz o plano com você

Previdência é uma peça do plano, não o plano.

Sou Adriano Teles, Estrategista Financeiro, empresário, sócio da W1 e fundador do escritório W1 Brasília. Atuo no mercado financeiro desde 2008.

Meu trabalho é o plano: fluxo de caixa, proteção, previdência, investimentos e sucessão olhados em conjunto, na ordem certa, com a conta de cada decisão. O plano diz se a previdência faz sentido para você, quanto aportar e em qual regime de imposto; a escolha do plano e de onde ele fica é sua.

Desde 2008No mercado financeiro
W1 BrasíliaFundador do escritório
Computação + MBABase analítica e financeira
EmpresárioVisão prática de capital e decisões
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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre PGBL e VGBL.

As respostas seguem a Lei 9.532/1997, a Lei 11.053/2004, a Lei 14.803/2024, a Lei Complementar 227/2026 e a tabela do imposto de renda de 2026 da Receita Federal. O regulamento do plano traz as taxas do seu caso.

Qual a diferença entre PGBL e VGBL?

O imposto. No PGBL, o aporte deduz até 12% dos rendimentos tributáveis na declaração completa, e o resgate paga imposto sobre o valor total. No VGBL, o aporte não deduz nada, e o resgate paga imposto só sobre o rendimento (Lei 9.532/1997, art. 11; Lei 11.053/2004, arts. 1º e 3º).

PGBL ou VGBL: qual faz mais sentido para mim?

Depende da sua declaração, não do produto. Para quem faz a completa e contribui para o INSS, o PGBL até 12% da renda tributável costuma ajudar, porque adia imposto. Para quem usa a simplificada ou já aportou os 12%, o VGBL evita imposto sobre o valor aportado. As taxas do plano pesam nos dois.

Como o VGBL é tributado no imposto de renda?

No resgate ou no benefício, o imposto incide só sobre o rendimento. Na tabela regressiva, a alíquota cai de 35% para 10% conforme o tempo de cada aporte e é definitiva; na progressiva, o resgate tem retenção de 15% na fonte, e tudo é ajustado na declaração pela tabela do ano (Lei 11.053/2004, arts. 1º e 3º).

Como funciona o PGBL?

Você aporta, deduz até 12% dos rendimentos tributáveis do imposto do ano, se fizer a declaração completa e contribuir para o INSS ou regime próprio, e paga imposto sobre o valor total no resgate ou no benefício. Para uma renda de R$ 30 mil por mês, um aporte de R$ 43.200 reduz R$ 11.880 do imposto do ano.

Tabela regressiva ou progressiva?

A regressiva cobra de 35% a 10% conforme o tempo de cada aporte, na fonte e de forma definitiva, e serve para dinheiro de longo prazo. A progressiva retém 15% e ajusta pela tabela do ano do resgate, o que pode ser melhor para quem vai resgatar cedo ou terá renda menor na aposentadoria.

Posso mudar de tabela depois?

A opção pela tabela regressiva pode ser feita até a obtenção do benefício ou o primeiro resgate, e é irretratável (Lei 11.053/2004, art. 1º, § 6º, na redação da Lei 14.803/2024). Quem optou pela regressiva antes da Lei 14.803/2024 pode voltar para a progressiva até obter o benefício ou pedir o primeiro resgate depois de 11 de janeiro de 2024 (art. 2º).

Previdência privada paga ITCMD na herança?

Não. A Lei Complementar 227/2026 diz que o ITCMD não incide sobre benefício de previdência privada complementar, aberta ou fechada, nem sobre seguro, mesmo que o beneficiário seja um terceiro (art. 150, III). O resgate segue com imposto de renda, e reserva usada para fugir da partilha pode ser questionada.

Posso ter PGBL e VGBL ao mesmo tempo?

Pode. Um arranjo comum é aportar no PGBL até os 12% da renda tributável, que é o limite da dedução, e no VGBL o que passar disso, para não pagar imposto sobre o valor aportado acima do limite.

Como funciona a Sessão Estratégica Financeira?

Você preenche um formulário curto sobre o seu momento, a sua renda e os seus objetivos. A sessão é uma conversa estruturada para entender o que está travando e definir se faz sentido seguir com um plano. Escopo e condições são apresentados antes de qualquer contratação. O detalhe está na página da consultoria financeira para alta renda.

Fontes

Publicado em . Textos legais e tabela da Receita Federal lidos em 14 de outubro de 2026. A conta desta página foi refeita por código na mesma data, com as premissas declaradas na seção da conta.

A tabela anual do imposto de renda usada na conta é a do exercício 2027, ano-calendário 2026, publicada pela Receita Federal com a Lei 15.191/2025 e a Lei 15.270/2025.

  1. Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 11, com o limite de 12% para a dedução das contribuições à previdência privada.
  2. Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, arts. 1º e 3º, sobre as tabelas regressiva e progressiva da previdência e do seguro com cobertura por sobrevivência.
  3. Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024, sobre o prazo da opção pelo regime de tributação.
  4. Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, art. 150, III, sobre a não incidência do ITCMD em previdência privada e seguro.
  5. Tributação de 2026, da Receita Federal, com as tabelas mensal e anual do imposto de renda da pessoa física.

Antes do produto, o plano.

Conte o seu momento, a sua renda e os seus objetivos. A Sessão Estratégica Financeira é a conversa que decide se faz sentido seguir com um plano, e onde a previdência entra nele.

Aplicação sujeita à análise de perfil. O formulário é o primeiro passo, não uma contratação.

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