PGBL ou VGBL: a escolha começa na sua declaração.
PGBL costuma fazer sentido para quem faz a declaração completa e quer deduzir até 12% da renda tributável; VGBL, para quem usa a simplificada ou já passou desse limite. No resgate, o PGBL paga imposto sobre tudo e o VGBL só sobre o rendimento. Abaixo, a conta para uma renda de R$ 30 mil por mês.
- Dedução no imposto
- PGBL, até 12% da renda tributávelRegra
- Quem aproveita
- Declaração completa, com contribuição ao INSS ou ao regime próprioRegra
- Imposto no resgate, PGBL
- Sobre o valor totalRegra
- Imposto no resgate, VGBL
- Só sobre o rendimentoRegra
- Tabela
- Regressiva ou progressiva, até o 1º resgateRegra
- Taxas do plano
- Carregamento e administraçãoContrato
Regra: Lei 9.532/1997, art. 11; Lei 11.053/2004, arts. 1º e 3º; Lei 14.803/2024. Contrato: taxas e fundos de cada plano.
A diferença está no imposto, não no investimento.
PGBL e VGBL acumulam dinheiro do mesmo jeito, em fundos do plano escolhido. O que muda é a regra do imposto de renda: se você deduz o aporte hoje e sobre o que paga no resgate.
Os aportes deduzem até 12% dos rendimentos tributáveis da declaração, desde que você contribua para o INSS ou para o regime próprio do servidor. No resgate ou no benefício, o imposto incide sobre o valor total.
É um seguro de vida com cobertura por sobrevivência. O aporte não deduz nada, e no resgate o imposto incide só sobre o rendimento.
Imposto na fonte, definitivo, que cai com o tempo de cada aporte: 35% até 2 anos, 30%, 25%, 20%, 15% e 10% acima de 10 anos.
Retenção de 15% na fonte no resgate, como antecipação, e ajuste na declaração pela tabela do ano. A escolha entre as duas vale até o primeiro resgate e é irretratável.
Lei 9.532/1997, art. 11; Lei 11.053/2004, arts. 1º e 3º; Lei 14.803/2024
Por que a declaração decide
Só na completa. A dedução do PGBL existe no modelo completo da declaração. Quem usa o desconto simplificado, de até R$ 17.640 por ano a partir do ano-calendário de 2026, não aproveita a dedução e ainda paga imposto sobre o valor total no resgate.
O valor da dedução é a sua alíquota. Para quem passa de R$ 55.976,16 de base anual, a alíquota da tabela progressiva é de 27,5%: cada R$ 1.000 aportados no PGBL, dentro dos 12%, reduzem R$ 275 do imposto do ano.
É imposto adiado. O PGBL não isenta: adia. O ganho vem da diferença entre a alíquota de hoje e a do resgate, e do rendimento sobre o imposto adiado.
O plano financeiro diz se previdência faz sentido para você e em que ordem, junto com reserva, investimentos e proteção. Veja o que faz um planejador financeiro.
Onde cada plano entra na declaração do imposto de renda, ficha por ficha, está em VGBL no imposto de renda.
Para quem recebe lucros e dividendos, as regras de 2026 e a conta do imposto mínimo estão em tributação de dividendos.
Quanto patrimônio uma renda mensal exige e o imposto de cada fonte de renda passiva estão em renda passiva.
Antes de previdência e investimentos vem a reserva: quanto guardar e como calcular está em reserva de emergência.
Renda de R$ 30 mil por mês e aporte de 12%.
Premissas declaradas: R$ 360 mil de rendimentos tributáveis no ano, declaração completa sem considerar outras deduções, inclusive a da própria contribuição ao INSS, que não muda a diferença do PGBL; contribuição ao INSS em dia e aporte de R$ 43.200, os 12% do limite. Tabela anual do imposto de renda do exercício 2027, ano-calendário 2026: o imposto vai de R$ 88.095 sem o aporte para R$ 76.215 com o PGBL. Resgate na tabela regressiva depois de mais de 10 anos. A tabela mostra o imposto de um aporte anual, antes do rendimento e das taxas do plano.
| Critério | PGBL, declaração completa | VGBL | PGBL, declaração simplificada |
|---|---|---|---|
| Imposto a menos no ano do aporte | R$ 11.880 (27,5% de R$ 43.200) | Nenhum | Nenhum |
| Imposto sobre o valor aportado no resgate, tabela regressiva, mais de 10 anos | R$ 4.320 (10%) | Nenhum | R$ 4.320 (10%) |
| Imposto sobre o rendimento no resgate, mesma tabela | 10% | 10% | 10% |
| Resultado do imposto sobre o valor aportado, antes do rendimento | R$ 7.560 a favor, se o imposto a menos for guardado | Zero | R$ 4.320 contra |
| Resgate na tabela progressiva | O valor total entra na tabela do ano do resgate | Só o rendimento entra na tabela do ano do resgate | O valor total entra na tabela do ano do resgate |
Valores em reais do ano do aporte, sem rendimento e sem taxas do plano. Conta refeita por código em 14 de outubro de 2026, com a tabela anual da Receita Federal para o ano-calendário de 2026 e as premissas acima. A dedução aparece no ajuste anual, como imposto a menos a pagar ou restituição maior.
A redução do imposto mensal e anual para quem recebe até R$ 7.350 por mês de renda tributável, desde 2026, está em isenção do imposto de renda até R$ 5 mil.
O que a conta mostra
Para quem faz a declaração completa e está na alíquota de 27,5%, o PGBL reduz R$ 11.880 do imposto do ano e, no resgate depois de mais de 10 anos na tabela regressiva, paga 10% sobre os R$ 43.200 aportados: R$ 4.320. A diferença, R$ 7.560 por ano de aporte, só existe se o imposto que deixou de ser pago for guardado.
Na declaração simplificada, a conta inverte: o PGBL não deduz nada e paga imposto sobre o valor total no resgate. Ali, o VGBL, que só paga sobre o rendimento, é o que não cobra imposto sobre o que você aportou.
O que a conta não mostra
As taxas do plano. Taxa de carregamento e de administração entram nos dois e podem pesar mais que a diferença de imposto. Elas estão no regulamento do plano.
O prazo real. Resgate antes de 2 anos na tabela regressiva paga 35%. A regressiva compensa para dinheiro de longo prazo.
A tabela progressiva. Nela, o valor resgatado do PGBL entra na tabela do ano do resgate. Se a sua renda na aposentadoria for menor, a alíquota também pode ser.
Fora do imposto da herança, com cuidado com a partilha.
O ITCMD, imposto estadual sobre herança e doação, não incide sobre benefício de previdência privada complementar, aberta ou fechada, nem sobre seguro, mesmo que o beneficiário seja um terceiro. O imposto de renda do resgate segue a tabela escolhida.
A Lei Complementar 227/2026 afasta o ITCMD sobre benefício de previdência privada e de seguro, de forma nacional.
Previdência usada como aplicação para tirar patrimônio da legítima dos herdeiros pode ser questionada e chamada à partilha.
O dinheiro da previdência pode ajudar a família a pagar o imposto e as despesas do inventário dos outros bens.
Fora do ITCMD não é fora do imposto de renda: o resgate dos beneficiários segue a tabela do plano.
Quanto custa um inventário e onde a previdência entra no planejamento da herança: veja quanto custa um inventário e planejamento sucessório.

Previdência é uma peça do plano, não o plano.
Sou Adriano Teles, Estrategista Financeiro, empresário, sócio da W1 e fundador do escritório W1 Brasília. Atuo no mercado financeiro desde 2008.
Meu trabalho é o plano: fluxo de caixa, proteção, previdência, investimentos e sucessão olhados em conjunto, na ordem certa, com a conta de cada decisão. O plano diz se a previdência faz sentido para você, quanto aportar e em qual regime de imposto; a escolha do plano e de onde ele fica é sua.
Dúvidas sobre PGBL e VGBL.
As respostas seguem a Lei 9.532/1997, a Lei 11.053/2004, a Lei 14.803/2024, a Lei Complementar 227/2026 e a tabela do imposto de renda de 2026 da Receita Federal. O regulamento do plano traz as taxas do seu caso.
Qual a diferença entre PGBL e VGBL?
O imposto. No PGBL, o aporte deduz até 12% dos rendimentos tributáveis na declaração completa, e o resgate paga imposto sobre o valor total. No VGBL, o aporte não deduz nada, e o resgate paga imposto só sobre o rendimento (Lei 9.532/1997, art. 11; Lei 11.053/2004, arts. 1º e 3º).
PGBL ou VGBL: qual faz mais sentido para mim?
Depende da sua declaração, não do produto. Para quem faz a completa e contribui para o INSS, o PGBL até 12% da renda tributável costuma ajudar, porque adia imposto. Para quem usa a simplificada ou já aportou os 12%, o VGBL evita imposto sobre o valor aportado. As taxas do plano pesam nos dois.
Como o VGBL é tributado no imposto de renda?
No resgate ou no benefício, o imposto incide só sobre o rendimento. Na tabela regressiva, a alíquota cai de 35% para 10% conforme o tempo de cada aporte e é definitiva; na progressiva, o resgate tem retenção de 15% na fonte, e tudo é ajustado na declaração pela tabela do ano (Lei 11.053/2004, arts. 1º e 3º).
Como funciona o PGBL?
Você aporta, deduz até 12% dos rendimentos tributáveis do imposto do ano, se fizer a declaração completa e contribuir para o INSS ou regime próprio, e paga imposto sobre o valor total no resgate ou no benefício. Para uma renda de R$ 30 mil por mês, um aporte de R$ 43.200 reduz R$ 11.880 do imposto do ano.
Tabela regressiva ou progressiva?
A regressiva cobra de 35% a 10% conforme o tempo de cada aporte, na fonte e de forma definitiva, e serve para dinheiro de longo prazo. A progressiva retém 15% e ajusta pela tabela do ano do resgate, o que pode ser melhor para quem vai resgatar cedo ou terá renda menor na aposentadoria.
Posso mudar de tabela depois?
A opção pela tabela regressiva pode ser feita até a obtenção do benefício ou o primeiro resgate, e é irretratável (Lei 11.053/2004, art. 1º, § 6º, na redação da Lei 14.803/2024). Quem optou pela regressiva antes da Lei 14.803/2024 pode voltar para a progressiva até obter o benefício ou pedir o primeiro resgate depois de 11 de janeiro de 2024 (art. 2º).
Previdência privada paga ITCMD na herança?
Não. A Lei Complementar 227/2026 diz que o ITCMD não incide sobre benefício de previdência privada complementar, aberta ou fechada, nem sobre seguro, mesmo que o beneficiário seja um terceiro (art. 150, III). O resgate segue com imposto de renda, e reserva usada para fugir da partilha pode ser questionada.
Posso ter PGBL e VGBL ao mesmo tempo?
Pode. Um arranjo comum é aportar no PGBL até os 12% da renda tributável, que é o limite da dedução, e no VGBL o que passar disso, para não pagar imposto sobre o valor aportado acima do limite.
Como funciona a Sessão Estratégica Financeira?
Você preenche um formulário curto sobre o seu momento, a sua renda e os seus objetivos. A sessão é uma conversa estruturada para entender o que está travando e definir se faz sentido seguir com um plano. Escopo e condições são apresentados antes de qualquer contratação. O detalhe está na página da consultoria financeira para alta renda.
Fontes
Publicado em . Textos legais e tabela da Receita Federal lidos em 14 de outubro de 2026. A conta desta página foi refeita por código na mesma data, com as premissas declaradas na seção da conta.
A tabela anual do imposto de renda usada na conta é a do exercício 2027, ano-calendário 2026, publicada pela Receita Federal com a Lei 15.191/2025 e a Lei 15.270/2025.
- Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 11, com o limite de 12% para a dedução das contribuições à previdência privada.
- Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, arts. 1º e 3º, sobre as tabelas regressiva e progressiva da previdência e do seguro com cobertura por sobrevivência.
- Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024, sobre o prazo da opção pelo regime de tributação.
- Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, art. 150, III, sobre a não incidência do ITCMD em previdência privada e seguro.
- Tributação de 2026, da Receita Federal, com as tabelas mensal e anual do imposto de renda da pessoa física.
Antes do produto, o plano.
Conte o seu momento, a sua renda e os seus objetivos. A Sessão Estratégica Financeira é a conversa que decide se faz sentido seguir com um plano, e onde a previdência entra nele.
Aplicação sujeita à análise de perfil. O formulário é o primeiro passo, não uma contratação.