ADRIANO TELESESTRATÉGIA FINANCEIRA Sessão estratégica

Dividendos em 2026: retenção no mês, conta no ano.

A tributação de dividendos em 2026 retém 10% na fonte quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês à mesma pessoa física. No ajuste anual, quem recebe mais de R$ 600 mil no ano passa a ter imposto mínimo de até 10%, descontados o imposto devido na declaração e o retido na fonte.

No mercado financeiro desde 2008 Lei 15.270/2025 lida na data Premissas declaradas, conta aberta na página
A tributação de dividendos em uma ficha
Retenção na fonte
10% do total, acima de R$ 50 mil por mês da mesma empresaRegra
Quem entra no mínimo
Rendimentos acima de R$ 600 mil no anoRegra
Alíquota do mínimo
De 0% a 10%, cheia a partir de R$ 1,2 milhãoRegra
Desconta do mínimo
Imposto da declaração, retenções e redutorRegra
Lucros de até 2025
Fora da retenção se aprovados até 31/12/2025 e pagos nos termos aprovados; fora do mínimo se pagos até 2028Regra
Distribuição
Valor, data e empresa que pagaVocê

Regra: Lei 9.250/1995, arts. 6º-A, 16-A e 16-B, incluídos pela Lei 15.270/2025. Você: as decisões de distribuição, com o contador.

Como funciona

Duas regras: uma retenção por mês e um mínimo por ano.

A Lei 15.270/2025 manteve os lucros e dividendos fora da base do imposto da declaração, mas criou, para quem mora no Brasil, duas exceções a partir de janeiro de 2026. Uma age no mês do pagamento; a outra, no ajuste anual.

As regras, em quatro linhas
Retenção mensalRegra

Se uma mesma empresa paga, credita ou entrega a uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50 mil de lucros e dividendos no mês, retém 10% sobre o total, sem deduções. Vários pagamentos no mesmo mês se somam.

Tributação mínima anualRegra

Quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano entra na tributação mínima. A alíquota cresce em linha de 0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, pela fórmula renda dividida por 60 mil, menos 10, e fica em 10% a partir de R$ 1,2 milhão.

O que entra na baseRegra

Os rendimentos do ano, inclusive os isentos e os tributados na fonte. Saem, entre outros, ganhos de capital fora da bolsa, doação em adiantamento da legítima ou da herança, poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, fundos imobiliários e Fiagro que cumprem os requisitos da lei, e indenizações por danos.

O que se descontaRegra

Da tributação mínima saem o imposto da declaração pela tabela, o imposto retido exclusivamente na fonte sobre o que está na base, o imposto das aplicações no exterior e dos fundos da Lei 14.754/2023, outros impostos pagos de forma definitiva sobre esses rendimentos e o redutor. Depois, a retenção mensal dos dividendos é abatida.

Lei 9.250/1995, arts. 6º-A, 16-A e 16-B, incluídos pela Lei 15.270/2025

O que isso muda na prática

A retenção é antecipação. Os 10% retidos no mês entram como imposto já pago no ajuste da tributação mínima. Se o mínimo devido for menor que o retido, a diferença entra no saldo da declaração, a pagar ou a restituir.

O limite é por empresa e por mês. R$ 50 mil não retêm nada; R$ 50.000,01 retêm 10% de tudo, cerca de R$ 5 mil.

Quem já paga muito na tabela pode não pagar a mais. O imposto da declaração é descontado do mínimo, e quem tem pró-labore ou salário alto pode já passar da alíquota mínima.

O plano financeiro olha a distribuição de lucros junto com caixa, investimentos e sucessão. Veja o que faz um planejador financeiro.

Na venda de imóvel, o ganho de capital tem tributação própria, fora da base do mínimo: veja ganho de capital na venda de imóvel.

Investimentos no exterior, offshores e fundos exclusivos têm regra própria: veja Lei 14.754.

Dividendos ao lado de aluguel, juros e fundos imobiliários, com o imposto de cada fonte: veja renda passiva.

Para quem decide entre salário e contrato como empresa, a conta do líquido no Simples está em PJ ou CLT.

A conta aberta

Três rendas de sócio, a mesma regra.

Premissas declaradas: pró-labore como único rendimento tributável na tabela, sem deduções na declaração, nem a do INSS; dividendos de uma única empresa, pagos todo mês, sobre lucros de 2026; nenhum outro rendimento; sem o redutor do art. 16-B, isto é, a soma da alíquota efetiva da empresa com a da tributação mínima não passa de 34%. Tabela anual do imposto de renda do exercício 2027, ano-calendário 2026.

Tributação de dividendos em 2026 para três combinações de pró-labore e dividendos, em reais do ano-calendário de 2026
CritérioA: R$ 20 mil de pró-labore e R$ 80 mil de dividendos por mêsB: R$ 20 mil de pró-labore e R$ 50 mil de dividendos por mêsC: só dividendos, R$ 100 mil por mês
Rendimentos no anoR$ 1,2 milhãoR$ 840 milR$ 1,2 milhão
Alíquota da tributação mínima10%4%10%
Tributação mínima antes dos descontosR$ 120.000R$ 33.600R$ 120.000
Imposto da declaração sobre o pró-labore, descontado do mínimoR$ 55.095R$ 55.095Zero
Tributação mínima devidaR$ 64.905Zero: a declaração já passa do mínimoR$ 120.000
Retido na fonte sobre os dividendos no anoR$ 96.000Zero: R$ 50 mil por mês não passa do limiteR$ 120.000
Ajuste da tributação mínima na declaraçãoR$ 31.095 a favor do contribuinte, a restituir ou abater do saldoZeroZero
Imposto total sobre a renda do anoR$ 120.000, 10%R$ 55.095, 6,6%R$ 120.000, 10%

Valores em reais do ano-calendário de 2026. Conta refeita por código em 17 de outubro de 2026, com a tabela anual da Receita Federal e as premissas acima. Com deduções na declaração, como a do INSS, o imposto da tabela cai e, no caso A, a tributação mínima sobe na mesma medida: o total do ano continua em 10%.

O que a conta mostra

No caso A, a empresa retém R$ 96 mil no ano, mas a tributação mínima devida é de R$ 64.905, porque o imposto do pró-labore entra como desconto: R$ 31.095 voltam no ajuste. No caso B, não há retenção sobre os dividendos, e o mínimo de 4% fica abaixo do que o pró-labore já paga na tabela. No caso C, a retenção mensal já é o imposto do ano.

O que a conta não mostra

O redutor. Se a empresa já paga imposto alto sobre o lucro, a soma das duas alíquotas efetivas pode passar de 34%, e o redutor diminui a tributação mínima. Ele depende das demonstrações financeiras da empresa.

Os lucros antigos. Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 e paga nos termos aprovados, ficam fora da retenção e, se pagos até 2028, fora da base do mínimo.

Os outros rendimentos. Aluguéis, juros e rendimentos isentos entram na soma do ano; na base do mínimo, saem só os que a lei exclui.

Antes de decidir

O que olhar com o contador e no plano.

A apuração e a declaração são do seu contador. O plano financeiro organiza caixa, investimentos e sucessão em torno delas.

Com o contadorCalendário de distribuição

Como a retenção é por empresa e por mês, o valor e a data de cada distribuição mudam o caixa do ano, mesmo quando o imposto final é o mesmo.

CautelaParcelas abaixo de R$ 50 mil

Parcelas abaixo de R$ 50 mil no mês não sofrem retenção, mas entram na soma do ano: o imposto final pode ser o mesmo, só muda quando ele é pago.

No planoPró-labore e dividendos juntos

O imposto da tabela sobre o pró-labore é descontado do mínimo. A combinação dos dois se olha na renda do ano inteiro.

CautelaInvestimento escolhido só pelo imposto

Títulos que a lei tira da base do mínimo continuam com risco, prazo e liquidez próprios. A escolha segue o seu perfil e o seu plano, não só o imposto.

Imposto também pesa na previdência: veja PGBL ou VGBL.

Retrato de Adriano Teles
Quem faz o plano com você

Imposto é uma linha do plano, não o plano.

Sou Adriano Teles, Estrategista Financeiro, empresário, sócio da W1 e fundador do escritório W1 Brasília. Atuo no mercado financeiro desde 2008.

Meu trabalho é o plano: fluxo de caixa, proteção, investimentos, previdência e sucessão olhados em conjunto, com a conta de cada decisão. A apuração do imposto e a declaração são do seu contador; o plano mostra o que a distribuição de lucros muda no seu caixa e no seu patrimônio.

Desde 2008No mercado financeiro
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Computação + MBABase analítica e financeira
EmpresárioVisão prática de capital e decisões
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Perguntas frequentes

O que os sócios perguntam sobre dividendos em 2026.

Respostas com a regra de cada uma. A apuração do seu caso é do seu contador.

O que é o IRPFM?

É a tributação mínima do imposto de renda da pessoa física, criada pela Lei 15.270/2025. A partir do ano-calendário de 2026, quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano paga uma alíquota mínima de até 10%, descontados o imposto devido na declaração e o retido na fonte. A primeira apuração é na declaração de 2027.

Como calcular o IRPFM?

Some os rendimentos do ano, inclusive os isentos, e tire os que a lei exclui. A partir de R$ 1,2 milhão, a alíquota é 10%; entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, é a renda dividida por 60 mil, menos 10. Aplique a alíquota sobre a base, desconte o imposto da declaração, o retido exclusivamente na fonte sobre a base, o imposto da Lei 14.754/2023 sobre aplicações no exterior e fundos, outros impostos definitivos e o redutor, e abata a retenção dos dividendos.

Dividendos de até R$ 50 mil por mês pagam imposto?

Não há retenção na fonte quando a mesma empresa paga até R$ 50 mil no mês à mesma pessoa. Mas esses dividendos entram na soma do ano: se o total passar de R$ 600 mil, podem pagar a tributação mínima no ajuste.

Lucros de 2025 pagos em 2026 são tributados?

Não sofrem a retenção se forem de resultados apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025, exigíveis e pagos nos termos aprovados. Na tributação mínima, ficam fora da base quando a distribuição foi aprovada pelo órgão societário até essa data e o pagamento ocorre em 2026, 2027 ou 2028, nesses termos.

Quem recebe salário alto também paga o mínimo?

Só se a soma de todos os rendimentos passar de R$ 600 mil no ano e o imposto devido na declaração ficar abaixo do mínimo. Quem recebe quase tudo como salário costuma já pagar na tabela mais que o mínimo, e o imposto da declaração é descontado.

O que é o redutor do IRPFM?

É o desconto que evita que a soma do imposto da empresa com a tributação mínima da pessoa passe de 34% sobre o lucro, ou de 40% para seguradoras, empresas de capitalização e outras instituições financeiras listadas na lei, e de 45% para bancos. Ele compara a alíquota efetiva da empresa, apurada nas demonstrações financeiras, com a alíquota efetiva da tributação mínima sobre os dividendos.

A holding sofre a retenção de 10%?

A retenção mensal é sobre lucros e dividendos pagos a pessoa física. O dividendo que uma holding recebe de outra empresa não sofre essa retenção; quando a holding distribui para a pessoa física, a regra vale. Veja a holding patrimonial.

Fundos imobiliários e LCI entram na base do mínimo?

Não entram, quando cumprem os requisitos da lei: poupança, LCI, LCA, CRI, CRA e os rendimentos de fundos imobiliários e Fiagro negociados só em bolsa ou balcão organizado, com pelo menos 100 cotistas, entre outros. Rendimentos isentos de ações e participações societárias continuam na base.

Fontes

Publicado em . Lei e tabela da Receita Federal lidas em 17 de outubro de 2026. A conta desta página foi refeita por código na mesma data, com as premissas declaradas na seção da conta.

A Lei 15.270/2025 produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026. A primeira apuração da tributação mínima é na declaração do exercício de 2027, e detalhes do cálculo, como as demonstrações que sustentam o redutor, seguem regulamento.

  1. Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que incluiu na Lei 9.250/1995 os arts. 6º-A, 16-A e 16-B e alterou o art. 10 da Lei 9.249/1995.
  2. Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a tributação mensal e anual de altas rendas e o ajuste da declaração.
  3. Tributação de 2026, da Receita Federal, com as tabelas mensal e anual do imposto de renda da pessoa física.

Antes da distribuição, o plano.

Conte a sua renda, a sua empresa e os seus objetivos. A Sessão Estratégica Financeira é a conversa que decide se faz sentido seguir com um plano, e onde a distribuição de lucros entra nele.

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