Lei 14.754: offshore e fundo exclusivo mudaram de regra.
A Lei 14.754/2023 tributa em 15%, na declaração anual, os rendimentos de aplicações no exterior e o lucro anual de offshores passivas ou em país com tributação favorecida. Esse lucro entra na declaração com data de 31 de dezembro, mesmo sem distribuição. Nos fundos fechados no Brasil, inclusive os exclusivos, passou a valer o come-cotas.
- Aplicações financeiras no exterior
- 15% na declaração, sem deduçãoRegra
- Offshore com renda passiva ou em país com tributação favorecida
- Lucro tributado em 31 de dezembroRegra
- Trust
- Bens do instituidor até a transmissãoRegra
- Fundos fechados no Brasil
- Come-cotas em maio e novembroRegra
Lei 14.754/2023, arts. 2º, 3º, 5º, 10 e 17
Duas regras para a pessoa física: aplicação financeira e offshore.
A Lei 14.754/2023 mandou declarar, numa ficha separada da declaração anual, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior e os lucros de entidades controladas no exterior. A alíquota é de 15%, sem dedução da base. O que muda é quando o imposto incide.
Depósitos remunerados, cotas de fundos, ações, títulos, ativos virtuais e outras aplicações fora do País pagam 15% sobre o rendimento, inclusive a variação cambial, quando o rendimento é recebido ou o ganho é realizado: no resgate, na venda, no vencimento ou na liquidação.
Quando a entidade controlada fica em país com tributação favorecida ou tem menos de 60% de renda ativa própria, o lucro do balanço entra na declaração com data de 31 de dezembro de cada ano, na proporção da participação, mesmo sem distribuição. Juros, dividendos, aluguéis, royalties, ganhos de capital e aplicações financeiras, entre outras receitas listadas na lei, não contam como renda ativa, com exceções para instituições financeiras e alguns setores.
Fora dessas hipóteses, o lucro é tributado quando é disponibilizado à pessoa física, como no pagamento ou no crédito, salvo opção pela tributação anual.
A pessoa física pode optar por declarar os bens da controlada como se fossem seus. A opção é por entidade, feita na primeira declaração depois da aquisição e por todos os sócios pessoas físicas residentes no País, e é irrevogável enquanto a pessoa detiver a controlada.
Os bens do trust seguem como do instituidor até a distribuição ao beneficiário ou a morte do instituidor. A mudança de titularidade é tratada como doação, em vida, ou como transmissão por morte.
Lei 14.754/2023, arts. 2º, 3º, 5º, 6º, 6º-A, 8º e 10
O que isso muda na prática
Para lucros apurados a partir de 2024, a offshore de investimentos deixou de adiar o imposto. Os lucros apurados até 2023 seguem tributados quando chegam à pessoa física. Se a renda dela é passiva, o lucro do ano entra na declaração do ano, distribuído ou não. Na distribuição posterior, o lucro já tributado não paga de novo.
O imposto pago lá fora pode ser deduzido. Nas aplicações financeiras, quando há acordo para evitar dupla tributação ou reciprocidade com o país de origem, até o imposto brasileiro sobre aquele rendimento e só no mesmo ano. Na offshore tributada todo ano, o imposto pago pela controlada no exterior é deduzido na proporção da participação, até o imposto brasileiro sobre aquele lucro.
Perdas compensam ganhos. Perdas comprovadas em aplicações no exterior abatem os rendimentos dessas aplicações no ano. A sobra pode abater lucros de controladas do mesmo ano e, depois, rendimentos da mesma ficha em anos seguintes. Cada perda só pode ser usada uma vez.
Fundo fechado e fundo exclusivo entraram no come-cotas.
A mesma lei estendeu a tributação periódica a todos os fundos, abertos ou fechados, com as exceções que ela própria lista. O fundo exclusivo, que antes pagava imposto só no resgate, passou a pagar duas vezes por ano, salvo quando se enquadra nas exceções da própria lei.
Retenção no último dia útil de maio e de novembro, de 15% nos fundos de longo prazo e de 20% nos de curto prazo, e um complemento no resgate até a alíquota da tabela pelo prazo da aplicação.
Fundos de ações com pelo menos 67% da carteira em ações e outros ativos listados na lei e, quando enquadrados como entidades de investimento, FIP, ETF que não é de renda fixa e FIDC pagam 15% só na distribuição, na amortização ou no resgate.
A partir do ano-calendário de 2026, com apuração na declaração de 2027, quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano entra na tributação mínima anual. Dela se deduzem o imposto apurado na ficha das aplicações e controladas no exterior da Lei 14.754/2023 e o imposto retido na fonte de forma exclusiva ou definitiva sobre rendimentos que entram na base, como o dos fundos. Veja tributação de dividendos em 2026.
R$ 2 milhões, cinco anos, três estruturas.
Premissas declaradas: rendimento de 8% ao ano, já em reais, sem variação cambial separada, sem imposto pago no exterior e sem custos de manter cada estrutura; o imposto de cada ano sai do investimento na data do fato gerador, sem considerar o prazo de pagamento da declaração; na offshore, todo o rendimento é renda passiva e vira lucro do balanço de cada ano; no fundo brasileiro de longo prazo, o rendimento é igual nos dois semestres. É ilustração da regra, não recomendação de produto.
| Critério | A: offshore com renda passiva | B: aplicação direta que acumula | C: fundo fechado no Brasil, longo prazo |
|---|---|---|---|
| Valor aplicado | R$ 2 milhões | R$ 2 milhões | R$ 2 milhões |
| Quando o imposto incide | Todo 31 de dezembro, sobre o lucro da offshore, mesmo sem distribuição | Só na venda ou no resgate | No último dia útil de maio e de novembro, e no resgate |
| Alíquota | 15% na declaração anual | 15% na declaração anual | 15% no come-cotas, sem complemento depois de 720 dias |
| Imposto no primeiro ano | R$ 24.000 | Zero, sem venda | Cerca de R$ 23.931, em duas parcelas |
| Imposto pago em cinco anos | R$ 137.468 | R$ 140.798, na venda | R$ 137.018 |
| Diferença para o patrimônio sem imposto | R$ 159.671 | R$ 140.798 | R$ 162.223 |
| Patrimônio líquido depois de cinco anos | R$ 2.778.985 | R$ 2.797.858 | R$ 2.776.433 |
Valores em reais, sem correção, nas premissas acima. Conta refeita por código em 19 de outubro de 2026. Sem imposto, os R$ 2 milhões chegariam a R$ 2.938.656 em cinco anos. A diferença entre as três colunas, nessas premissas, fica abaixo de 1% do patrimônio final: o que pesa é quando o imposto sai do investimento.
O que a conta mostra
Com alíquota igual, a diferença está no momento. Nas colunas A e C, o imposto pago em reais é até menor, mas sai antes e deixa de render nos anos seguintes. Na coluna B, o imposto é maior, porque incide sobre um ganho maior, e mesmo assim o patrimônio final é o mais alto.
O que a conta não mostra
O câmbio. A variação cambial entra no rendimento das aplicações e muda a base em reais de cada ano.
Os custos. Manter uma offshore ou um fundo exclusivo tem custo de administração, contabilidade e declaração, que sai do rendimento.
A sucessão. A estrutura também decide como o patrimônio passa aos herdeiros, e o trust é tratado como doação ou transmissão por morte.
O que olhar com o contador e no plano.
A apuração e a declaração são do seu contador. O plano financeiro olha a estrutura junto com caixa, risco, câmbio e sucessão.
Renda ativa própria, país de domicílio e regime fiscal decidem se o lucro é tributado todo ano ou só na distribuição.
A transparência fiscal não se desfaz enquanto a pessoa detiver a entidade. Vale decidir com a conta de vários anos, não de um.
Offshore, trust e fundo também são caminho de sucessão. O imposto de renda é uma linha; o ITCMD e a lei do estado são outra.
Risco, prazo, liquidez e moeda de cada aplicação seguem os mesmos. Investimentos envolvem riscos, e resultados passados não garantem resultados futuros.
Sucessão com estrutura no Brasil: veja planejamento sucessório.

O investimento lá fora entra no mesmo plano.
Sou Adriano Teles, Estrategista Financeiro, empresário, sócio da W1 e fundador do escritório W1 Brasília. Atuo no mercado financeiro desde 2008.
Meu trabalho é o plano: fluxo de caixa, proteção, investimentos, previdência e sucessão olhados em conjunto, com a conta de cada decisão. A apuração do imposto e a declaração são do seu contador; o plano mostra o que a estrutura escolhida muda no seu patrimônio e na sucessão.
O que os investidores perguntam sobre a Lei 14.754.
Respostas com a regra de cada uma. A apuração do seu caso é do seu contador.
O que é a Lei 14.754?
É a lei de dezembro de 2023 que mudou a tributação dos investimentos de pessoas físicas no exterior, das offshores, dos trusts e dos fundos de investimento no Brasil, inclusive os fundos exclusivos.
Qual a alíquota sobre investimentos no exterior?
Os rendimentos de aplicações financeiras no exterior pagam 15% na declaração anual, numa ficha separada, sem dedução da base. Ganho na venda de bens que não são aplicações financeiras, como um imóvel no exterior, segue a regra própria do ganho de capital.
Como é tributada uma offshore depois da Lei 14.754?
Se a offshore fica em país com tributação favorecida ou tem menos de 60% de renda ativa própria, o lucro do ano entra na declaração com data de 31 de dezembro, a 15%, mesmo sem distribuição. Nas outras, o lucro é tributado quando chega à pessoa física, salvo opção pela tributação anual.
O que mudou no fundo exclusivo?
O fundo exclusivo passou ao come-cotas: retenção no último dia útil de maio e de novembro, de 15% no longo prazo e de 20% no curto prazo, com complemento no resgate. Ficam fora do come-cotas, com 15% na distribuição, na amortização ou no resgate, os fundos de ações com pelo menos 67% da carteira em ações e outros ativos listados na lei, e os FIP, ETF que não é de renda fixa e FIDC enquadrados como entidades de investimento. Se o fundo de ações sair desse enquadramento, passa ao come-cotas.
A variação cambial paga imposto?
Entra no rendimento das aplicações financeiras no exterior. A lei exclui a variação de depósitos não remunerados em conta ou cartão em instituição reconhecida no exterior e, até US$ 5 mil vendidos no ano, a de moeda estrangeira em espécie; acima desse limite, o ganho inteiro é tributado.
Posso descontar o imposto pago no exterior?
Nas aplicações financeiras, pode, quando há acordo para evitar dupla tributação ou reciprocidade com o país de origem, até a diferença entre o imposto brasileiro com e sem aquele rendimento e só no mesmo ano. Na offshore tributada todo ano, o imposto pago pela controlada no exterior é deduzido na proporção da participação, até o imposto brasileiro sobre aquele lucro. O imposto que pode ser devolvido lá fora não entra.
Prejuízo no exterior compensa lucro?
Perdas comprovadas em aplicações no exterior compensam os rendimentos dessas aplicações no ano. O que sobrar pode abater lucros de controladas no mesmo ano e, depois, rendimentos da mesma ficha em anos seguintes. Cada perda só pode ser usada uma vez.
Como fica o trust?
Os bens do trust seguem como do instituidor até a distribuição ao beneficiário ou a morte do instituidor. A transmissão é tratada como doação, em vida, ou como transmissão por morte, e os rendimentos são de quem é o titular em cada momento.
Fontes
Publicado em . Lei 14.754/2023 lida no Planalto em 19 de outubro de 2026. A conta desta página foi refeita por código na mesma data, com as premissas declaradas na seção da conta.
Detalhes de enquadramento, como ativos virtuais e entidades de investimento, seguem a regulamentação da Receita Federal, do Conselho Monetário Nacional e da Comissão de Valores Mobiliários.
- Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda de pessoas físicas em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.
- Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, art. 20, que incluiu o art. 6º-A na Lei 14.754.
- Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, art. 1º, com a tabela regressiva do imposto de renda na fonte pelo prazo da aplicação.
- Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 16-A, incluído pela Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, com a tributação mínima anual.
Antes de mudar a estrutura, o plano.
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