PJ ou CLT: compare o líquido, não o salário.
Para comparar PJ ou CLT, some o que o salário CLT rende no ano com 13º, férias e FGTS e calcule quanto o PJ precisa faturar para igualar. Nas premissas desta página, no Simples Nacional, o faturamento mensal fica de 2% a 24% acima do salário, faturando os 12 meses e sem contar seguro-desemprego e licenças.
- 13º salário
- Um salário a mais no ano, na CLTRegra
- Férias
- Remuneradas, com um terço a mais, na CLTRegra
- FGTS
- 8% da remuneração, depositado pelo empregadorRegra
- INSS do empregado
- De 7,5% a 14%, até o teto de R$ 8.475,55Regra
- Imposto do PJ no Simples
- Anexo III ou V, conforme o fator R de 28%Regra
- Atividade e pró-labore
- Definidos com o contadorVocê
Regra: Constituição, art. 7º; Lei 8.036/1990; tabela do INSS de 2026; LC 123/2006, art. 18. Você: o enquadramento da empresa, com o contador.
O que o salário CLT paga e o que o PJ precisa cobrir.
Comparar PJ ou CLT pelo número do contrato engana. O salário CLT vem com 13º, férias com um terço a mais e FGTS, e sai com INSS e imposto de renda retidos. O valor do PJ sai bruto: dele saem o Simples Nacional, o INSS do pró-labore e o imposto sobre o pró-labore.
Uma gratificação em dezembro, de 1/12 da remuneração por mês de serviço no ano. Com o ano inteiro trabalhado, é um salário a mais. O imposto de renda sobre o 13º é retido na fonte, separado dos outros rendimentos.
Férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais que o salário normal. Por isso o ano CLT soma cerca de 13,33 salários: doze meses, o 13º e o terço de férias.
O empregador deposita todo mês 8% da remuneração numa conta vinculada em nome do empregado, inclusive sobre o 13º. Não sai do salário, mas também não fica livre: o saque segue as hipóteses da lei.
O INSS do empregado vai de 7,5% a 14% por faixa, até o teto de R$ 8.475,55 de salário de contribuição em 2026. O imposto de renda segue a tabela mensal, com o INSS deduzido da base.
Constituição, art. 7º; Lei 4.090/1962; Lei 8.036/1990, art. 15; Lei 8.134/1990, art. 16; tabela do INSS de 2026
O lado PJ
Simples Nacional. A empresa faz um recolhimento único, que reúne vários tributos, sobre o faturamento, com alíquota que cresce com a receita dos últimos 12 meses. Serviços intelectuais, como engenharia, consultoria e publicidade, ficam no Anexo V, que começa em 15,5%, ou no Anexo III, que começa em 6%, conforme o fator R.
Fator R. É a folha de salários dos 12 meses anteriores, com encargos e pró-labore incluídos, dividida pela receita bruta do mesmo período. Igual ou acima de 28%, a atividade vai para o Anexo III; abaixo, fica no V.
Pró-labore. A retirada do sócio pelo trabalho paga INSS de 11%, até o teto, e imposto de renda pela tabela. O que sobra do lucro pode ser distribuído ao sócio sem imposto de renda, dentro das regras do Simples; acima de R$ 50 mil no mês, há retenção desde 2026.
O que muda nos lucros e dividendos a partir de 2026 está na página sobre tributação de dividendos.
Quem recebe até R$ 7.350 por mês de renda tributável tem redução no imposto de renda desde 2026: a regra e a conta estão em isenção do imposto de renda até R$ 5 mil.
Três salários CLT e o faturamento PJ que chega ao mesmo valor.
Premissas declaradas: a mesma pessoa, sem dependentes e sem outra renda; CLT com o ano inteiro trabalhado e FGTS de 8% sobre salários, 13º e terço de férias; imposto de renda no ajuste anual pela opção que der menos imposto, completa só com o INSS ou simplificada, e o 13º tributado em separado; PJ como sócio único de uma empresa de serviços do Simples Nacional, faturando todos os meses o mesmo valor, sem outros custos salvo onde a linha diz; pró-labore de 28% do faturamento no Anexo III e de um salário mínimo, R$ 1.621, no Anexo V; INSS de 11% sobre o pró-labore até o teto; o resto do lucro distribuído ao sócio todo mês, com escrituração contábil. Tabelas de 2026.
| Critério | Salário CLT de R$ 10 mil | Salário CLT de R$ 20 mil | Salário CLT de R$ 30 mil |
|---|---|---|---|
| Valor bruto no ano: 12 salários, 13º e o terço de férias | R$ 133.333 | R$ 266.667 | R$ 400.000 |
| INSS retido no ano, no teto | R$ 12.845 | R$ 12.845 | R$ 12.845 |
| Imposto de renda no ano, com o 13º em separado | R$ 19.731 | R$ 56.397 | R$ 93.064 |
| FGTS depositado no ano, 8% | R$ 10.667 | R$ 21.333 | R$ 32.000 |
| Líquido mais FGTS no ano | R$ 111.424, ou R$ 9.285 por mês | R$ 218.758, ou R$ 18.230 por mês | R$ 326.091, ou R$ 27.174 por mês |
| PJ no Anexo III, pró-labore de 28%: faturamento mensal equivalente | R$ 10.213 | R$ 20.604 | R$ 32.137 |
| PJ no Anexo V, pró-labore de um salário mínimo: faturamento mensal equivalente | R$ 11.200 | R$ 21.992 | R$ 32.953 |
| Com R$ 1 mil por mês de contador e taxas (hipótese): Anexo III e Anexo V | R$ 11.313 e R$ 12.383 | R$ 21.901 e R$ 23.211 | R$ 33.406 e R$ 34.196 |
| Anexo III, sem custos, faturando 11 meses no ano, com o pró-labore pago nos 12 | R$ 11.141 | R$ 22.477 | R$ 35.058 |
Valores em reais de 2026, sem correção. Conta refeita por código em 22 de outubro de 2026, com as tabelas da Receita Federal e do INSS e os Anexos III e V da LC 123/2006, nas premissas acima. A conta supõe empresa que pode ficar no Simples. Alíquota efetiva do Simples nos três casos equivalentes: 6,0%, 7,4%, 8,9% no Anexo III e 15,5%, 16,3%, 17,0% no Anexo V. Em nenhum caso a distribuição passa de R$ 50 mil por mês nem a renda do ano passa de R$ 600 mil, então não há retenção nem tributação mínima sobre os lucros. Veja como essas duas regras funcionam em tributação de dividendos.
O que a conta mostra
Nas premissas desta página, o faturamento PJ que iguala o líquido mais o FGTS da CLT fica de 2% a 24% acima do salário mensal. A diferença é menor do que parece porque o salário CLT alto também paga imposto de renda na faixa de 27,5%, e o lucro distribuído pelo Simples não paga.
No Anexo V, o imposto da empresa é maior, mas o pró-labore baixo quase não paga INSS nem imposto de renda. No Anexo III, o imposto da empresa é menor, mas o pró-labore de 28% paga os dois. Nestas três faixas, o Anexo III pede o menor faturamento; com outra receita, outra atividade ou outros custos, a comparação se refaz.
O que a conta não mostra
Os meses sem faturamento. A CLT paga as férias; o PJ que para 30 dias deixa de faturar. A última linha mostra quanto o faturamento precisa subir se forem 11 meses no ano.
Os benefícios e as proteções. Vale-refeição, plano de saúde, participação nos lucros, multa do FGTS na dispensa, aviso prévio, seguro-desemprego e licenças ficam fora. Quem compara com uma proposta real soma o que ela oferece.
A atividade e o contratante. Nem toda atividade pode entrar no Simples, e algumas têm anexo próprio. A empresa cujo sócio trabalha para o contratante com pessoalidade, subordinação e habitualidade, as três ao mesmo tempo, também não pode ficar no Simples (LC 123/2006, art. 3º, § 4º, XI). O enquadramento e o custo do contador se confirmam com o contador antes de assinar.
O que a CLT dá e a conta não mede.
Parte do valor do emprego não aparece no líquido do mês. E a escolha entre PJ ou CLT nem sempre é só de quem trabalha: o vínculo de emprego existe pela realidade do trabalho, não pelo nome do contrato.
Na dispensa sem justa causa, o empregador deposita 40% de todos os depósitos do FGTS feitos no contrato. A Constituição prevê aviso prévio de no mínimo 30 dias, proporcional ao tempo de serviço, e seguro-desemprego no desemprego involuntário.
Licença à gestante de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, e licença-paternidade nos termos da lei. No PJ, o afastamento depende do INSS e da reserva de cada um.
Pela CLT, empregado é quem presta serviço não eventual, sob dependência do empregador e mediante salário, e são nulos os atos feitos para fraudar a lei trabalhista. Rotina, chefe e horário de empregado com nota fiscal de PJ é assunto para um advogado trabalhista.
O pró-labore de um salário mínimo paga pouco INSS, porque contribui sobre pouco. O empregado CLT com salário acima do teto contribui sobre o teto. A diferença conta na aposentadoria e se planeja à parte.
Quem contribui pouco ao INSS costuma pensar em previdência privada: veja PGBL ou VGBL.
Reserva, proteção e aposentadoria entram no mesmo plano. Veja o que faz um planejador financeiro.

O contrato muda a renda. O plano decide o que ela constrói.
Sou Adriano Teles, Estrategista Financeiro, empresário, sócio da W1 e fundador do escritório W1 Brasília. Atuo no mercado financeiro desde 2008.
Meu trabalho é o plano: fluxo de caixa, proteção, investimentos, previdência e sucessão olhados em conjunto, com a conta de cada decisão. O enquadramento da empresa e a declaração são do seu contador, e a análise do vínculo de trabalho é de um advogado; o plano mostra o que cada formato de contrato muda na sua reserva, na sua proteção e na sua aposentadoria.
O que as pessoas perguntam sobre PJ ou CLT.
Respostas com a regra de cada uma. O enquadramento do seu caso é do seu contador.
PJ ou CLT: qual faz mais sentido?
Depende do valor das duas propostas, da atividade e do quanto a pessoa valoriza as proteções do emprego. Em dinheiro, compare o líquido do ano: o CLT soma 12 salários, 13º, terço de férias e FGTS, menos INSS e imposto; o PJ soma o faturamento, menos o Simples Nacional, o INSS e o imposto do pró-labore. Seguro-desemprego, aviso prévio, multa do FGTS e licenças entram na decisão fora dessa conta.
Como comparar salário PJ x CLT?
Multiplique o salário CLT por cerca de 13,33, que são os 12 meses, o 13º e o terço de férias, tire o INSS e o imposto de renda e some o FGTS de 8%. Depois calcule quanto o PJ precisa faturar para sobrar o mesmo valor no ano, depois do imposto do Simples, do INSS de 11% sobre o pró-labore, do imposto do pró-labore e dos custos da empresa.
Quanto o PJ precisa faturar para equivaler a um salário CLT?
Nas premissas desta página, para igualar salários CLT de R$ 10 mil, R$ 20 mil e R$ 30 mil, o PJ no Anexo III com pró-labore de 28% precisa faturar cerca de R$ 10.213, R$ 20.604 e R$ 32.137 por mês, sem outros custos e faturando os 12 meses. Com contador, taxas e um mês parado, o valor sobe.
O que significa CLT e PJ?
CLT é a Consolidação das Leis do Trabalho, o Decreto-Lei 5.452/1943. Ser CLT é ser empregado com carteira: a pessoa presta serviço não eventual, sob dependência do empregador e mediante salário (art. 3º). PJ é pessoa jurídica: a pessoa abre uma empresa, presta serviço a outra empresa e emite nota fiscal.
O que é o fator R do Simples Nacional?
É a razão entre a folha de salários dos 12 meses anteriores, com encargos e pró-labore incluídos, e a receita bruta do mesmo período. Para as atividades de serviço que a LC 123/2006 manda para o Anexo V, o fator R igual ou acima de 28% leva a tributação para o Anexo III (art. 18, § 5º-J). Abaixo de 28%, algumas atividades do Anexo III também vão para o V (art. 18, § 5º-M).
PJ recebe 13º, férias e FGTS?
Não por lei. 13º, férias com um terço e FGTS são direitos do empregado (Constituição, art. 7º, III, VIII e XVII). No PJ, o que existir depende do contrato entre as empresas, e o mês sem trabalho é mês sem faturamento.
O PJ paga imposto sobre os lucros que retira da empresa?
Os lucros distribuídos ao sócio de empresa do Simples Nacional são isentos de imposto de renda, menos o que for pró-labore, aluguel ou serviço (LC 123/2006, art. 14). Sem escrituração contábil, a isenção tem limite calculado sobre a receita. Desde 2026, quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil em lucros no mês à mesma pessoa, há retenção de 10% sobre o total pago, e quem passa de R$ 600 mil de rendimentos no ano entra na tributação mínima (Lei 9.250/1995, arts. 6º-A e 16-A). Veja tributação de dividendos.
A empresa pode me contratar como PJ em vez de CLT?
O nome do contrato não decide. Se o trabalho tem as marcas do emprego, serviço não eventual, sob dependência e mediante salário, o vínculo existe pela CLT (arts. 2º e 3º), e são nulos os atos feitos para fraudar a aplicação da lei (art. 9º). A empresa cujo sócio trabalha para o contratante com pessoalidade, subordinação e habitualidade, as três ao mesmo tempo, também não pode ficar no Simples Nacional (LC 123/2006, art. 3º, § 4º, XI). Dúvida sobre o seu caso é para um advogado trabalhista.
Fontes
Publicado em . Leis, tabela da Receita Federal e tabela do INSS lidas em 22 de outubro de 2026. A conta desta página foi refeita por código na mesma data, com as premissas declaradas na seção da conta.
As alíquotas do Simples Nacional são as dos Anexos III e V da LC 123/2006, na redação da LC 155/2016. A LC 214/2025, da reforma tributária, dá nova redação a esses anexos a partir de 1º de janeiro de 2027 (arts. 519 e 544, III); em 2027 e 2028, as alíquotas e as parcelas a deduzir das faixas usadas nesta conta são as mesmas, e a composição dos anos seguintes se confirma com o contador.
- Tributação de 2026, da Receita Federal, com as tabelas mensal e anual do imposto de renda da pessoa física e as tabelas de redução.
- Tabela de contribuição mensal, do INSS, válida a partir da competência janeiro de 2026, com valores da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026.
- Constituição Federal, art. 7º, com os direitos dos trabalhadores.
- Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, arts. 2º, 3º e 9º.
- Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, do FGTS, arts. 15 e 18.
- Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, da gratificação de Natal.
- Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 16, sobre o imposto de renda do 13º salário.
- Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 4º, 8º e 10, e arts. 6º-A, 11-A e 16-A, incluídos pela Lei 15.270/2025.
- Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 21 e art. 30, § 4º, sobre a contribuição do contribuinte individual.
- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Simples Nacional, art. 3º, § 4º, XI, arts. 14 e 18 e Anexos III e V.
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, arts. 519 e 544, III, e Anexos XX e XXII, com a redação dos Anexos III e V a partir de 2027.
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