Assembleia de consórcio: primeiro o sorteio, depois o lance.
A assembleia de consórcio é a reunião do grupo em que a administradora faz as contemplações do período, primeiro por sorteio e depois por lance, e presta contas aos consorciados. Só concorre a cota ativa em dia com o grupo e a administradora. Votam os consorciados adimplentes, e a ata registra as cotas sorteadas, os lances oferecidos e o resultado.
- Ordinária
- Contemplações e prestação de contasRegra
- Ordem
- Sorteio primeiro, depois lanceRegra
- Quem concorre
- Só a cota ativa em diaRegra
- Quem vota
- Adimplentes, por maioria dos presentesRegra
- Formato
- Presencial, virtual ou outro meioRegra
- Extraordinária
- Mudanças no grupo, com até 8 dias úteis de avisoRegra
- Sistemática e prazos do lance
- Os do contrato do grupoContrato
Regra: Resolução BCB nº 285/2023, arts. 11, 12, 44, 47 e 48, em grupos constituídos a partir de 1º de julho de 2024; o art. 44 vale também para grupos anteriores (art. 57). Contrato: varia por grupo e por administradora.
Seis passos de uma assembleia ordinária.
A assembleia geral ordinária é a do período, e nela saem as contemplações. A Resolução BCB nº 285/2023 diz que a contemplação por lance só pode ser "realizada após as contemplações por sorteio previstas para a respectiva assembleia ou se essas não forem realizadas por insuficiência de recursos" (art. 12, I).
A administradora informa antes o dia, a hora, o local e as formas de participar. A assembleia pode ser presencial, virtual ou por outro meio que permita a livre manifestação dos consorciados.
Antes da assembleia, junto com o documento de cobrança da prestação, chega o Demonstrativo Individual do Consorciado, com os dados da assembleia anterior e a data da próxima assembleia ordinária.
A cota ativa só concorre à contemplação se estiver adimplente com o grupo e com a administradora. A cota excluída também pode ser contemplada, para receber o crédito parcial.
Saem as contemplações por sorteio previstas para a assembleia, segundo a sistemática de contemplação do grupo.
Depois do sorteio, ou se ele não acontecer por falta de recursos, vêm as contemplações por lance. A de lance só é homologada depois que a administradora recebe o valor, no prazo do contrato.
A administradora disponibiliza as demonstrações financeiras do grupo e as dela, fornece as informações do grupo que os consorciados pedirem e registra a assembleia em ata.
Resolução BCB nº 285/2023, arts. 11, 12, 13, 44, 45, 48 e 49. Arts. 11, 12, 13, 45 e 48: grupos constituídos a partir de 1º de julho de 2024. Arts. 44 e 49: todos os grupos (art. 57).
O que a norma deixa para o grupo
Quantas cotas saem. O número de contemplações depende dos recursos do fundo comum no período e da sistemática do grupo. Quando o grupo tem fundo de reserva, ele pode cobrir a falta de recursos para os sorteios previstos e pagar contemplações adicionais por sorteio (art. 22). A ata mostra quanto foi destinado ao sorteio e ao lance.
O tipo de lance. A norma admite o lance embutido, pago com parte da própria carta. O lance vencedor quita ou amortiza prestações que ainda vão vencer, na forma do contrato.
Nenhuma data marcada. Ninguém pode prometer em que assembleia a sua cota será contemplada. O sorteio é sorteio, e o lance depende das outras ofertas e dos recursos do grupo.
Como o lance que sai da própria carta reduz o crédito está em lance embutido no consórcio, e o que acontece entre a contemplação e o pagamento ao vendedor está em depois de contemplado no consórcio.
O resultado está na ata e no seu demonstrativo.
A administradora lavra a ata de cada assembleia. Na ordinária, a ata traz os números do grupo antes das contemplações, a lista das cotas sorteadas na ordem em que saíram e a relação dos lances, com o percentual de cada um (Resolução BCB nº 285/2023, art. 48, III).
Ativas adimplentes e inadimplentes, contempladas e não contempladas, e as excluídas, antes das contemplações do período.
O saldo do fundo comum, com os valores destinados à contemplação por sorteio e por lance, e o saldo do fundo de reserva.
As providências da administradora sobre a inadimplência, o desempenho e a dinâmica do grupo.
Na ordem em que saíram, separadas entre contempladas e não habilitadas, com o motivo da inabilitação.
As cotas que ofertaram lance, o percentual de cada oferta e quais foram contempladas.
Quantas cotas podiam votar e o resultado de cada tema deliberado.
Resolução BCB nº 285/2023, art. 48, III
Como ler a ata sem criar expectativa
O lance que venceu ontem não marca o de amanhã. O percentual vencedor de uma assembleia mostra aquela disputa. A próxima depende de quem oferta e dos recursos do período.
Sorteada nem sempre é contemplada. Cota sorteada em atraso aparece na ata como não habilitada, com o motivo.
O demonstrativo é o seu extrato. Ele traz a data da próxima assembleia ordinária, a prestação discriminada, o valor atualizado do crédito na data de emissão da cobrança e as parcelas em atraso, se houver, com as consequências do atraso (art. 49, IV, VI, VII e IX).
As regras da ata (art. 48) valem para grupos constituídos a partir de 1º de julho de 2024; em grupo mais antigo, vale a regra da época. O demonstrativo (art. 49) e as regras de participação e voto (art. 44) valem também para os grupos que já estavam em andamento (art. 57).
Mudança no grupo passa por voto.
A extraordinária decide o que muda a vida do grupo. Quem convoca é a administradora, por correspondência com controle de recebimento a todos os consorciados, "com até oito dias úteis de antecedência da sua realização", e com os assuntos da pauta (Resolução BCB nº 285/2023, art. 47, § 3º).
Com comunicação da decisão ao Banco Central.
A outro grupo da mesma administradora.
Dilação do prazo do grupo, com ou sem suspensão das prestações pelo mesmo período, diante de fatos que onerem demais os consorciados ou de outros eventos que dificultem o cumprimento das obrigações.
Por irregularidade na administração do grupo ou no cumprimento do contrato, por exclusões que comprometam a contemplação no prazo do contrato ou pelo fim da produção do bem ou do serviço.
Quando o bem ou o serviço do contrato deixa de ser produzido ou prestado, ou por outro motivo deliberado em assembleia.
Quaisquer matérias de interesse do grupo que não colidam com a norma.
Resolução BCB nº 285/2023, art. 47
Como o seu voto conta
Vota quem está em dia. Podem votar os consorciados adimplentes, direto ou por representante legal ou procurador.
Maioria dos presentes. As decisões saem por maioria simples dos votos dos presentes, sem contar os votos em branco.
Dá para votar a distância. O voto por correspondência, física ou eletrônica, com controle de recebimento, ou por outra forma combinada, conta como presença se chegar à administradora até o último dia útil antes da assembleia.
30% dos consorciados podem pedir. Com o pedido de pelo menos 30% dos consorciados do grupo, a administradora tem até cinco dias úteis para convocar a extraordinária.
Regras de voto: Resolução BCB nº 285/2023, art. 44, §§ 2º a 5º, que vale também para grupos anteriores a julho de 2024 (art. 57). Pauta, convocação e pedido de 30% (art. 47) valem para grupos constituídos a partir de 1º de julho de 2024; nos anteriores, vale a regra da época.
A primeira assembleia forma o grupo. A última fecha as contas.
Duas assembleias ordinárias têm tarefas próprias na Resolução BCB nº 285/2023: a primeira, que constitui o grupo, e a última, que antecede o encerramento.
A primeira assembleia só acontece depois que a administradora afere a viabilidade econômico-financeira do grupo, que a norma define como perspectiva inicial de contemplação de todos no prazo do grupo. É uma exigência de planejamento para a administradora, com análise da capacidade de pagamento de quem entra, da inadimplência, das exclusões e das vendas, não uma garantia de data para cada cota.
Na primeira, o grupo recebe as informações para decidir a aplicação dos recursos. Ela só pode ser em títulos públicos federais registrados no Selic, inclusive em operações compromissadas, ou em fundos abertos de renda fixa com Curto Prazo, Referenciado ou Simples no nome, nunca em fundo exclusivo, em fundo só para investidor qualificado ou em fundo com dinheiro da própria administradora.
Também na primeira, a administradora promove a eleição dos consorciados representantes, entre os que aceitam a função, com mandato não remunerado. Se ninguém se candidatar, a eleição passa para as assembleias ordinárias seguintes. Não concorrem funcionários, sócios, gerentes, diretores e prepostos com poderes de gestão da administradora ou das empresas ligadas a ela.
Antes da última assembleia ordinária, a administradora avisa os consorciados e pede a atualização dos dados cadastrais, em especial a conta de depósitos ou de pagamento e a chave Pix.
Depois da última assembleia de contemplação, os saldos que sobrarem no fundo comum e, se for o caso, no fundo de reserva são rateados entre os consorciados ativos, na proporção das prestações pagas.
Resolução BCB nº 285/2023, arts. 3º, 10, 36, 37 e 46
Atraso na reta final pesa mais
A norma considera excluído o consorciado que, "por ocasião da última assembleia geral ordinária, esteja inadimplente com as obrigações financeiras previstas, nos termos do contrato, por até dois vencimentos" (art. 32, III).
A exclusão não alcança o contemplado que já usou o crédito para comprar o bem ou o serviço (art. 32, parágrafo único).
No resto do prazo, a exclusão por atraso pede três vencimentos sem pagamento, nos termos do contrato (art. 32, II). Na exclusão da última assembleia, a multa rescisória é vedada (art. 32-A, parágrafo único, II).
Nas cotas de grupos constituídos antes de 1º de julho de 2024, valem as regras da época para estes pontos, salvo o aviso da última assembleia (art. 36), que vale para todos (art. 57). Como funciona a saída antes da contemplação, com a devolução e a multa que o contrato pode prever, está em desistir do consórcio, e o destino do fundo de reserva está em fundo de reserva do consórcio.

A assembleia sorteia cotas. O plano decide a compra.
Sou Adriano Teles, Estrategista Financeiro, empresário, sócio da W1 e fundador do escritório W1 Brasília. Atuo no mercado financeiro desde 2008.
Antes de qualquer contrato, olho a aquisição dentro do seu patrimônio: o bem, o prazo, quanto de parcela cabe no seu mês e quanto cada caminho custa no total e no tempo.
Quando o consórcio entra no plano, a análise compara administradoras autorizadas pelo Banco Central, e você confere a administradora, o grupo e as condições do contrato antes de assinar qualquer coisa.
Dúvidas sobre a assembleia de consórcio
Respostas curtas, com a norma do Banco Central lida na data.
Como funciona a assembleia de consórcio?
Na assembleia geral ordinária do período, a administradora faz as contemplações, primeiro por sorteio e depois por lance, presta contas e registra tudo em ata. A assembleia pode ser presencial, virtual ou por outro meio que permita a manifestação dos consorciados (Resolução BCB nº 285/2023, arts. 12, 44, 45 e 48). Sorteio, lance, contas e ata seguem essas regras nos grupos constituídos a partir de 1º de julho de 2024; o formato da assembleia (art. 44) vale para todos (art. 57).
Preciso participar da assembleia para ser contemplado?
A Resolução BCB nº 285/2023 não põe a presença como condição para concorrer. A cota ativa precisa estar em dia com o grupo e com a administradora (art. 11, § 1º), e as demais condições do sorteio, as regras do lance e a forma de participar das assembleias estão no contrato (art. 2º, XI e XII). O lance vencedor só é homologado depois que a administradora recebe o valor, no prazo do contrato (art. 12, II). Vale para grupos constituídos a partir de 1º de julho de 2024.
Como saber o resultado da assembleia do consórcio?
Pela ata, que a administradora lavra em toda assembleia, com as cotas sorteadas na ordem em que saíram, os lances com os percentuais e as cotas contempladas (art. 48, III). O Demonstrativo Individual do Consorciado, que chega com a cobrança da prestação, traz os dados da assembleia anterior (art. 49). O conteúdo da ata é regra dos grupos constituídos a partir de 1º de julho de 2024; o demonstrativo vale para todos os grupos (art. 57).
Quantas cotas são contempladas em cada assembleia?
A norma não fixa um número. Depende dos recursos do fundo comum no período, do fundo de reserva quando o grupo tem um (art. 22, I, a, e IV) e da sistemática de contemplação do grupo; a ata de cada assembleia ordinária mostra o saldo do fundo comum e quanto foi destinado ao sorteio e ao lance (art. 48, III, a). Vale para grupos constituídos a partir de 1º de julho de 2024; nos anteriores, vale a regra da época.
O lance vem antes ou depois do sorteio?
Depois. A contemplação por lance só pode ser realizada após as contemplações por sorteio previstas para a assembleia, ou se elas não forem feitas por falta de recursos, e só é homologada depois que a administradora recebe o valor do lance, no prazo do contrato (art. 12). Vale para grupos constituídos a partir de 1º de julho de 2024; nos anteriores, vale a regra da época.
Quem pode votar na assembleia de consórcio?
Os consorciados em dia, direto ou por representante legal ou procurador. As decisões saem por maioria simples dos votos dos presentes, sem contar os brancos, e o voto por correspondência conta como presença se chegar até o último dia útil antes da assembleia (art. 44, §§ 2º a 5º). Essas regras valem também para grupos anteriores a julho de 2024 (art. 57).
O que acontece se a minha cota for sorteada e eu estiver em atraso?
Ela não é contemplada: a cota ativa só concorre à contemplação se estiver em dia com o grupo e com a administradora (art. 11, § 1º). A ata lista as cotas sorteadas na ordem em que saíram e separa as não habilitadas, com o motivo da inabilitação (art. 48, III, c). Vale para grupos constituídos a partir de 1º de julho de 2024.
A assembleia do consórcio de moto ou de carro funciona igual?
Sim. A Resolução BCB nº 285/2023 vale para grupos de imóveis, de bens móveis, como veículo automotor, e de serviços (art. 5º), e as regras da norma para assembleia, sorteio e lance são as mesmas para todos. O que muda de um grupo para outro está no contrato: a periodicidade e a forma de participar das assembleias, as condições do sorteio e as regras do lance (art. 2º, XI e XII). Vale para grupos constituídos a partir de 1º de julho de 2024. Veja também consórcio de moto e consórcio de carro.
Se o consorciado falecer, o seguro vira lance?
Em cota não contemplada protegida por seguro vinculado ao grupo, o valor pago pela seguradora conta como lance vencedor na primeira assembleia ordinária seguinte com recursos suficientes, se a indenização for igual ou maior que o saldo devedor da cota (art. 14). Essa regra vale também para grupos anteriores a julho de 2024 (art. 57).
Fontes
Publicado em . Texto da Resolução BCB nº 285/2023 lido em 29 de outubro de 2026, na versão consolidada da API do Banco Central.
A Resolução BCB nº 285/2023 vale para grupos constituídos a partir de 1º de julho de 2024. Grupos anteriores seguem as regras da época até o encerramento, salvo os arts. 14, 25-A, 25-B, 36, 44, 49, 51 e 53 a 55, que valem também para eles (arts. 56, 57 e 59).
- Resolução BCB nº 285, de 19 de janeiro de 2023, sobre a constituição e o funcionamento dos grupos de consórcio, no texto consolidado do Banco Central, com as alterações da Resolução BCB nº 362, de 14 de dezembro de 2023, arts. 2º, 3º, 5º, 10, 11, 12, 13, 14, 22, 32, 32-A, 36, 37, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 56, 57 e 59.
Entrar num grupo é decidir sem data marcada.
Conte o bem que você quer, o prazo e quanto de parcela cabe no seu mês. Vamos olhar o consórcio dentro do seu plano, sem contar com uma assembleia específica.
O formulário é o primeiro passo, não uma contratação. Para entender o consórcio em detalhe, leia o guia consórcio imobiliário: como funciona e quando vale a pena.