ADRIANO TELESESTRATÉGIA FINANCEIRA Planejar minha sucessão

Cessão de direitos hereditários: a sua parte da herança, por escritura.

Cessão de direitos hereditários é o negócio em que o herdeiro transfere a outra pessoa, por escritura pública, a sua parte na herança ainda não partilhada. Pode ser de graça ou com preço. Na cessão a quem é estranho à sucessão, os outros herdeiros têm preferência pelo mesmo preço e nas mesmas condições, e o imposto muda conforme a forma.

No mercado financeiro desde 2008 Código Civil e Constituição, lidos na data Cessão, renúncia e imposto: a diferença de cada um
A cessão de direitos hereditários em uma ficha
Forma
Escritura públicaRegra
O que se cede
A parte na herança, não um bem escolhidoRegra
Cessão a estranho à sucessão
Os outros herdeiros têm preferência pelo mesmo preço e nas mesmas condiçõesRegra
Herdeiro não avisado
Até 180 dias depois da transmissão da quota ao estranho, depositando o preçoRegra
Imposto
ITCMD da herança, com ou sem cessão; na cessão, ITCMD se for doação, ou ITBI com preço e imóveis se a lei do município preverRegra
Honorários
O valor do contrato com o advogadoContrato

Regra: Código Civil, arts. 1.793 a 1.795; Constituição, arts. 155, I e § 1º, e 156, II e § 2º. Contrato: honorários de cada caso.

O que é

O herdeiro cede a fração dele na herança, não um bem escolhido.

Com a morte, a herança passa desde logo aos herdeiros, como um todo só. Até a partilha, nenhum herdeiro é dono sozinho de um bem específico: cada herdeiro tem uma parte ideal do conjunto. É essa parte que pode ser cedida.

As regras da cessão, pelo Código Civil
Herança como um todoRegra

Aberta a sucessão, a herança se transmite desde logo aos herdeiros. Até a partilha, ela é um todo unitário, e o direito dos herdeiros sobre a propriedade e a posse é indivisível, regulado pelas normas do condomínio.

Escritura públicaRegra

O direito à sucessão aberta e o quinhão do herdeiro podem ser cedidos por escritura pública. Para a lei, o direito à sucessão aberta é considerado imóvel, mesmo quando a herança tem só dinheiro ou outros bens.

Bem escolhidoRegra

É ineficaz a cessão, por um herdeiro, do direito sobre um bem da herança considerado sozinho, como a casa ou o carro. E vender ou de outro modo dispor de um bem da herança antes da partilha, sem autorização prévia do juiz da sucessão, também é ineficaz.

O que vem depoisRegra

O que o herdeiro receber mais tarde por substituição ou por direito de acrescer presume-se fora da cessão feita antes.

Código Civil, arts. 80, inciso II, 1.784, 1.791 e 1.793

O que a cessão não faz

Não é partilha. Quem recebe a cessão fica com a fração do herdeiro, e a divisão dos bens continua dependendo do inventário.

Não é renúncia. Na renúncia, o herdeiro não escolhe quem recebe: a parte dele vai para os outros herdeiros, pela ordem da lei.

Não troca a fração por um bem. Quem quer ficar com um bem certo pede isso na partilha, com o advogado do inventário, e o resultado depende de acordo entre os herdeiros ou, se eles divergirem, da partilha judicial.

O imposto, os honorários e os prazos do inventário em que a cessão vai entrar estão em quanto custa um inventário.

Os outros herdeiros

Na cessão a quem é estranho à sucessão, os outros herdeiros têm preferência.

O herdeiro não precisa da concordância dos outros herdeiros para ceder a parte dele. Mas, se quem compra é estranho à sucessão, qualquer outro herdeiro que quiser a parte pelo mesmo preço e nas mesmas condições passa na frente.

Preferência, pelo Código Civil
Tanto por tantoRegra

O herdeiro não pode ceder a sua quota a pessoa estranha à sucessão se outro herdeiro a quiser pelas mesmas condições.

Herdeiro não avisadoRegra

O herdeiro a quem não se deu conhecimento da cessão pode, depositando o preço, ficar com a quota cedida a estranho, se pedir isso até 180 dias depois da transmissão dessa quota.

Vários interessadosRegra

Se mais de um herdeiro exercer a preferência, a quota cedida se divide entre eles na proporção das partes que cada um tem na herança.

Código Civil, arts. 1.794 e 1.795

O que se faz antes da escritura

Avisar os outros herdeiros. O pedido de ficar com a quota depois é do herdeiro a quem não se deu conhecimento da cessão, e oferecer a parte a eles pelo mesmo preço e nas mesmas condições antes da escritura reduz esse risco.

Saber o que existe. Bens, dívidas e herdeiros entram na conta do preço e da decisão de ceder.

Ver o regime de bens. Herdeiro casado, fora do regime da separação absoluta, confirma com o advogado a autorização do cônjuge: a lei trata o direito à sucessão aberta como imóvel (Código Civil, art. 80, inciso II), e o cônjuge não aliena imóvel sem autorização do outro, exceto nesse regime (art. 1.647, inciso I).

Combinar com o advogado. Ele confere a forma da escritura e como a cessão entra no inventário.

Cessão ou renúncia

Ceder é escolher quem recebe. Renunciar é sair da herança.

Nas duas, a parte do herdeiro não chega a ele na partilha, mas com efeitos diferentes. A escolha entre elas muda quem fica com a parte e como o imposto é cobrado.

Renúncia, pelo Código Civil
FormaRegra

A renúncia precisa constar expressamente de instrumento público ou de termo judicial.

Para onde vai a parteRegra

Na sucessão legítima, a parte de quem renuncia se soma à dos outros herdeiros da mesma classe; se ele era o único da classe, passa aos da classe seguinte.

Tudo ou nadaRegra

Não se aceita nem se renuncia a herança em parte, sob condição ou a termo. A lei abre duas exceções: aceitar a herança e recusar um legado, ou o contrário, e decidir separadamente sobre quinhões a que o herdeiro é chamado por títulos diferentes na mesma sucessão. E aceitação e renúncia são irrevogáveis.

CredoresRegra

Se a renúncia prejudica credores do herdeiro, eles podem, com autorização do juiz, aceitar a herança em nome dele, habilitando-se em até 30 dias do conhecimento do fato. Pagas as dívidas, a renúncia vale para o que sobrar, que vai aos demais herdeiros.

Código Civil, arts. 1.806, 1.808, 1.810, 1.812 e 1.813

Onde as duas se encontram

Cessão gratuita a todos os demais herdeiros. A lei diz que a cessão gratuita, pura e simples, da herança aos demais herdeiros não importa aceitação (art. 1.805, § 2º).

Cessão a uma pessoa escolhida, ou com preço. É outro negócio: o herdeiro dispõe da própria parte, e a lei só tira da aceitação a cessão gratuita, pura e simples, aos demais herdeiros. A forma escolhida pesa no imposto.

Decisão sem volta. Aceitação e renúncia são irrevogáveis (art. 1.812), e a escolha se faz com o advogado antes da assinatura.

Impostos

De graça ou com preço: a forma muda o imposto da cessão.

A Constituição divide os impostos sobre transmissão entre estados e municípios. O valor e as regras de cobrança estão na lei do estado e do município que cobram cada imposto, e se confirmam com o advogado antes da escritura.

Quem cobra o quê, pela Constituição
Herança e doaçãoRegra

A Constituição dá aos estados e ao Distrito Federal o imposto sobre a transmissão por morte e sobre a doação de quaisquer bens ou direitos, o ITCMD. Quem paga, a base e a alíquota estão na lei de cada estado.

Venda de imóvelRegra

A Constituição dá aos municípios o imposto sobre a transmissão entre vivos, por ato oneroso, de imóveis por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, e sobre a cessão de direitos à sua aquisição, o ITBI. O imposto é do município onde está o imóvel.

Constituição, arts. 155, inciso I e § 1º, incisos I e II, e 156, inciso II e § 2º, inciso II

O que se confirma no seu caso

O imposto da herança. A herança passa aos herdeiros com a morte, e a cessão não afasta o ITCMD dessa transmissão, que segue a lei do estado onde estão os imóveis e, para os demais bens, a do estado onde o falecido morava.

A cessão com preço. Quando a herança tem imóveis, quem diz se a cessão paga ITBI é a lei do município onde está o imóvel. A Constituição não fala de herança no ITBI, e o enquadramento do seu caso se confirma com o advogado.

A cessão sem preço. Feita a uma pessoa escolhida, é doação pelo Código Civil (art. 538), e a doação está no campo do ITCMD, com a base e a alíquota da lei do estado. A cessão gratuita, pura e simples, a todos os demais herdeiros não importa aceitação (art. 1.805, § 2º), e o tratamento dela no imposto também depende da lei do estado.

Quem paga o ITCMD, a base de cálculo, a progressividade e a conta de São Paulo estão em ITCMD.

Retrato de Adriano Teles
Quem faz o plano com você

A herança entra no plano antes da escritura.

Sou Adriano Teles, Estrategista Financeiro, empresário, sócio da W1 e fundador do escritório W1 Brasília. Atuo no mercado financeiro desde 2008.

Ceder a parte de uma herança mexe no patrimônio da família inteira: quem fica com o quê, quanto imposto entra e como fica a partilha. O plano começa pelo mapa do que existe e de quem são os herdeiros.

Escritura, inventário e impostos ficam com profissionais habilitados, e a escolha do instrumento é feita com o advogado a partir do plano.

Desde 2008No mercado financeiro
W1 BrasíliaFundador do escritório
Computação + MBABase analítica e financeira
EmpresárioVisão prática de capital e decisões
Quero planejar minha sucessão
Perguntas frequentes

O que mais perguntam sobre cessão de direitos hereditários.

Respostas curtas, com a norma de onde cada uma sai.

O que é cessão de direitos hereditários?

É a transferência, pelo herdeiro, da parte que ele tem numa herança ainda não partilhada, a outra pessoa, de graça ou com preço. O Código Civil permite ceder o direito à sucessão aberta e o quinhão do herdeiro por escritura pública (art. 1.793).

Cessão de direitos hereditários pode ser feita por instrumento particular?

Não como cessão. O Código Civil dá à cessão a forma da escritura pública (art. 1.793) e trata o direito à sucessão aberta como imóvel para os efeitos legais (art. 80, inciso II). Um contrato particular não substitui a escritura, e o que um contrato já assinado vale entre as partes é uma análise para o advogado.

Posso ceder um imóvel específico da herança?

Não pela cessão. É ineficaz a cessão, por um herdeiro, do direito sobre um bem da herança considerado sozinho, e dispor de um bem da herança antes da partilha, inclusive vendê-lo, depende de autorização prévia do juiz da sucessão (Código Civil, art. 1.793, §§ 2º e 3º). O herdeiro cede a fração dele no conjunto.

Os outros herdeiros precisam concordar com a cessão?

A lei não exige a concordância deles, mas dá preferência: o herdeiro não pode ceder a sua quota a quem é estranho à sucessão se outro herdeiro a quiser pelas mesmas condições. O herdeiro não avisado pode, depositando o preço, ficar com a quota se pedir até 180 dias depois da transmissão dela ao estranho (Código Civil, arts. 1.794 e 1.795). Herdeiro casado, fora do regime da separação absoluta, confirma com o advogado a autorização do cônjuge, porque a lei trata o direito à sucessão aberta como imóvel (arts. 80, inciso II, e 1.647, inciso I).

Cessão de direitos hereditários paga ITBI ou ITCMD?

Depende da forma, e a cessão não afasta o ITCMD da transmissão por morte. Sem preço e a uma pessoa escolhida, a cessão é doação (Código Civil, art. 538), e a doação está no campo do ITCMD, que segue a lei do estado (Constituição, art. 155, inciso I). Com preço e imóveis na herança, quem diz se há ITBI é a lei do município onde está o imóvel: a Constituição dá a ele o imposto sobre a transmissão onerosa de imóveis e a cessão de direitos à sua aquisição (art. 156, inciso II e § 2º, inciso II), sem falar de herança. A regra do seu caso se confirma com o advogado.

Qual a diferença entre cessão e renúncia da herança?

Na cessão, o herdeiro escolhe quem recebe a parte dele. Na renúncia, feita por instrumento público ou termo judicial, a parte do herdeiro, na sucessão legítima, acresce à dos outros herdeiros da mesma classe ou, se ele era o único, passa à classe seguinte, e o ato é irrevogável (Código Civil, arts. 1.806, 1.810 e 1.812). A cessão gratuita, pura e simples, aos demais herdeiros não importa aceitação da herança (art. 1.805, § 2º).

O que é quinhão hereditário?

É a parte de cada herdeiro na herança. Até a partilha, o direito dos herdeiros sobre a propriedade e a posse dos bens é indivisível e segue as regras do condomínio (Código Civil, art. 1.791, parágrafo único). É esse quinhão que pode ser cedido por escritura pública (art. 1.793). O planejamento da partilha está em planejamento sucessório.

Fontes

Publicado em . Código Civil e Constituição lidos em 2 de novembro de 2026 no texto atualizado das normas, no portal da Câmara dos Deputados.

Alíquotas de ITCMD e de ITBI, emolumentos de cartório e honorários dependem da lei de cada estado e município e do contrato de cada caso, e não entram nesta página como número.

  1. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, arts. 80, inciso II, 538, 1.647, inciso I, 1.784, 1.791, 1.793, 1.794, 1.795, 1.805, 1.806, 1.808, 1.810, 1.812, 1.813 e 2.016.
  2. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 155, inciso I e § 1º, incisos I e II, e 156, inciso II e § 2º, inciso II.

Antes da escritura, o mapa.

Conte como está a herança e quem são os herdeiros. O plano organiza o patrimônio e os custos da família, e as decisões da escritura e da partilha ficam com o advogado.

O formulário é o primeiro passo, não uma contratação.

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