Consórcio no imposto de renda: conta o valor pago.
Para declarar consórcio no imposto de renda, informe em Bens e Direitos o total que você já pagou até 31 de dezembro, e não o valor da carta de crédito. Sem contemplação, a cota fica em Outros Bens e Direitos. Contemplada e usada, ela vira o imóvel ou o veículo, cujo valor na declaração cresce a cada parcela paga.
- Antes da contemplação
- Outros Bens e Direitos, Consórcio Não ContempladoRegra
- Valor informado
- O total pago até 31 de dezembroRegra
- Depois da compra
- O imóvel ou o veículo, no tipo deleRegra
- Parcelas que faltam
- Fora de Dívidas e Ônus ReaisRegra
Manual do Meu Imposto de Renda, Receita Federal, lido em 3 de novembro de 2026
Antes e depois da contemplação, o consórcio muda de lugar.
Enquanto a cota espera, ela é um direito: entra em Outros Bens e Direitos, no tipo Consórcio Não Contemplado. Quando a carta compra o imóvel ou o veículo, quem entra na declaração é o bem, no tipo dele, com o valor que você já pagou. Os nomes de tipos e eventos desta página são os do manual do Meu Imposto de Renda, da Receita Federal, em que bens e dívidas ficam na área Patrimônio.
No Meu Imposto de Renda, a cota entra em Patrimônio, em Bens Financeiros, Outros Bens e Direitos, tipo Consórcio Não Contemplado. Na descrição, o manual pede o tipo de bem do consórcio e a quantidade de parcelas pagas e a pagar.
O manual manda declarar o consórcio não contemplado quando o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00. Abaixo disso, a cota não está entre os bens de declaração obrigatória.
O imóvel entra no tipo dele (apartamento, casa, terreno e os demais), e o carro em veículo automotor, com a forma de aquisição na descrição. Imóvel e veículo se declaram independentemente do valor.
Não vão para Dívidas e Ônus Reais: o manual lista os bens adquiridos por consórcio entre as dívidas que não se incluem. Cada ano, as parcelas pagas somam ao valor do bem.
Receita Federal, manual do Meu Imposto de Renda: Bens Financeiros e Outros Bens e Direitos; Bens Imóveis e Móveis; Dívidas e Ônus Reais; Eventos do Patrimônio
No Meu Imposto de Renda, passo a passo
1. Ache ou crie a linha. Em Patrimônio, a cota declarada no ano anterior volta pela pré-preenchida, com o valor em 31 de dezembro do ano anterior. Se ela não veio, clique em Adicionar e selecione o tipo Consórcio Não Contemplado.
2. Descreva a cota. O tipo de bem do consórcio e a quantidade de parcelas pagas e a pagar, como pede o manual. Nome e CNPJ da administradora, grupo e cota ajudam você a achar a linha no ano seguinte.
3. Informe o valor. O valor em 31 de dezembro do ano-calendário, de acordo com os seus comprovantes, que é o que você pagou. A carta de crédito não é valor pago e não entra como valor. Marque o registro como Revisado e clique em Salvar.
4. No ano da compra. Adicione o imóvel ou o veículo no tipo dele, com a forma de aquisição na descrição, e escolha o evento Bem adquirido no ano-calendário.
5. Nos anos seguintes. Some as parcelas pagas pelo evento Acréscimo de Pagamentos de Financiamento ou Parcela, mês a mês ou numa data só, 31 de dezembro.
O guia consórcio imobiliário explica sorteio, lance e o que entra na parcela. O que acontece entre a contemplação e a compra do bem está em depois de contemplado no consórcio.
Uma carta de R$ 300 mil, do primeiro ano ao imóvel comprado.
Premissas declaradas: carta de R$ 300 mil, valor de exemplo; prazo de 180 meses; taxa de administração de 20% e fundo de reserva de 2% sobre o crédito, no prazo todo, premissas desta página; parcela de R$ 2.033,33, fixa, sem a correção do contrato, sem seguro e sem lance; primeira parcela em maio de 2025; contemplação em março de 2027 e compra de um apartamento de R$ 300 mil, pago só com a carta, em junho de 2027, hipóteses desta conta.
| Ano-calendário | Situação em 31 de dezembro | Onde entra na declaração | Valor declarado no exemplo |
|---|---|---|---|
| 2025 | 8 parcelas pagas, cota sem contemplação | Outros Bens e Direitos, Consórcio Não Contemplado | R$ 16.267 |
| 2026 | 20 parcelas pagas, cota sem contemplação | Outros Bens e Direitos, Consórcio Não Contemplado | R$ 40.667 |
| 2027 | 32 parcelas pagas, cota contemplada em março e apartamento comprado em junho, hipótese desta conta | Apartamento, com a forma de aquisição na descrição; na linha do consórcio não contemplado, o valor em 31/12/2027 vai a zero e o de 31/12/2026 fica como estava | R$ 65.067 no apartamento |
| 2028 | 44 parcelas pagas | Apartamento, com o acréscimo das parcelas pagas no ano | R$ 89.467 no apartamento |
Valores nominais, somando a parcela fixa do exemplo, sem a correção do contrato, arredondados ao real; conta refeita por código em 3 de novembro de 2026. A parcela de R$ 2.033,33 soma o crédito, a taxa de administração e o fundo de reserva divididos em 180 meses. Na vida real, a parcela muda com a correção do contrato, e o valor que vai para a declaração é o total que você pagou, de acordo com os seus comprovantes. Simule a parcela da sua proposta no simulador de consórcio imobiliário.
O que a conta mostra
O valor declarado acompanha o que sai do seu bolso, não o tamanho da carta. No ano da compra, um apartamento de R$ 300 mil aparece na declaração por R$ 65.067, porque é isso que você pagou até 31 de dezembro, e o número sobe a cada ano de parcelas até a última.
Esse total pago entra no custo do bem na sua declaração, ao lado de outros gastos que façam parte do custo de aquisição, como uma reforma, que o manual soma pelo evento Acréscimo por Reforma ou Transformação. Se um dia você vender o imóvel, a conta do ganho de capital parte desse custo, como mostra o guia ganho de capital na venda de imóvel.
O que a conta não mostra
A correção. O índice e a periodicidade são os do contrato. Com a parcela corrigida, o total pago muda, e o extrato da administradora mostra o valor de cada ano.
O lance. O manual não trata do lance. Pela regra do valor pago, lance pago com dinheiro seu quita ou amortiza parcelas e soma ao total pago. O lance embutido usa parte da própria carta e não sai do seu bolso, mesmo que o extrato da administradora o mostre entre os pagamentos; veja o lance embutido.
O fundo de reserva. Ele entra no total pago. Nos grupos constituídos a partir de 1º de julho de 2024, a Resolução BCB nº 285/2023 manda ratear entre os consorciados ativos, depois da última assembleia de contemplação, o saldo que sobrar no fundo de reserva, na proporção das prestações pagas (art. 37). Como informar essa devolução na declaração, confirme com o seu contador.
A data. Nenhum contrato de consórcio garante data de contemplação: ela depende de sorteio ou de lance, na forma do contrato. Março de 2027 é só a hipótese desta tabela.
Quatro erros que deixam a declaração errada.
Os dois primeiros vêm da mesma confusão: tratar a carta de crédito como se fosse o valor do bem ou como se fosse uma dívida. Os outros dois aparecem no ano da compra e nos anos seguintes. O manual pede o valor de aquisição e o valor de acordo com os seus comprovantes, não o valor da carta.
Erros a evitar
Declarar a carta inteira. A cota de R$ 300 mil com R$ 16.267 pagos entra por R$ 16.267.
Pôr o saldo em Dívidas e Ônus. As parcelas que faltam do bem comprado por consórcio não entram em Dívidas e Ônus Reais.
Declarar em dobro. No ano da compra, o total pago passa para o bem. Na linha do consórcio não contemplado, o valor em 31 de dezembro do ano da compra vai a zero, e o valor do ano anterior continua o mesmo. O manual não descreve essa baixa: é a leitura desta página para o mesmo dinheiro não aparecer duas vezes.
Esquecer as parcelas do ano. Nos anos seguintes, o bem só cresce com novo gasto do custo de aquisição, e as parcelas pagas são esse gasto.
Casos que pedem atenção
Cota do casal. O bem comum pode ficar na declaração de um só. Na do outro cônjuge ou companheiro, o manual manda selecionar o tipo Outros Bens e Direitos para informar que os bens e direitos comuns estão relacionados na declaração do outro.
Cota cancelada, carta recebida em dinheiro ou cota vendida. Cada um desses casos tem tratamento próprio, que esta página não cobre. Confirme com o seu contador antes de declarar.
Parte do imóvel paga com financiamento. O manual também deixa fora de Dívidas e Ônus Reais os financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação e os que têm o próprio bem como garantia, como a alienação fiduciária e a hipoteca. As prestações pagas desse financiamento somam ao valor do imóvel pelo mesmo evento, Acréscimo de Pagamentos de Financiamento ou Parcela. Empréstimo sem o imóvel como garantia fica fora dessa exceção: confirme com o seu contador como declarar.
Quanto pesam a taxa de administração e o fundo de reserva na parcela está em taxa de administração do consórcio.

Antes do contrato, a compra planejada.
Sou Adriano Teles, Estrategista Financeiro, empresário, sócio da W1 e fundador do escritório W1 Brasília. Atuo no mercado financeiro desde 2008.
Antes de qualquer contrato, olho a compra dentro do seu patrimônio: quanto do seu capital vai para a entrada, qual carta cobre o preço com folga, qual parcela cabe no seu mês e qual caminho custa menos no total para o seu prazo.
Quando o consórcio entra no plano, a análise compara administradoras autorizadas pelo Banco Central, como CNP Consórcio, Caixa Consórcio, Embracon, Porto, Magalu e Banco do Brasil, e você confere a administradora, o grupo e as condições do contrato antes de assinar qualquer coisa.
Dúvidas sobre consórcio no imposto de renda.
As respostas partem do manual do Meu Imposto de Renda, da Receita Federal. Onde o manual não trata do ponto, como o lance e a baixa da cota no ano da compra, a resposta diz que é a leitura desta página. Em caso fora da regra geral, como cota cancelada ou carta recebida em dinheiro, confirme com o seu contador.
Consórcio não contemplado precisa ser declarado?
Precisa quando o valor de aquisição, que é o total pago, for igual ou superior a R$ 5.000,00, segundo o manual do Meu Imposto de Renda. Nele, a cota entra em Patrimônio, em Bens Financeiros, Outros Bens e Direitos, no tipo Consórcio Não Contemplado, com o tipo de bem e as parcelas pagas e a pagar na descrição.
Declaro o valor da carta de crédito ou o que já paguei?
O que já pagou até 31 de dezembro, de acordo com os seus comprovantes. A carta de crédito é o valor que o grupo pode liberar na contemplação, não um bem que você já tem: uma cota de R$ 300 mil com R$ 16.267 pagos entra por R$ 16.267.
Como declarar consórcio contemplado?
Quando a carta compra o bem, ele entra na declaração no tipo dele, como apartamento, casa ou veículo automotor, com a forma de aquisição na descrição e o total pago até 31 de dezembro como valor. Na linha do consórcio não contemplado, o valor em 31 de dezembro do ano da compra vai a zero, e o do ano anterior fica como estava, para o mesmo dinheiro não aparecer duas vezes; o manual não descreve essa baixa. Se a cota foi contemplada e a carta ainda não comprou o bem em 31 de dezembro, o manual não traz tipo próprio para esse intervalo, e o único tipo de consórcio nele é o Consórcio Não Contemplado: confirme com o seu contador como informar a cota nesse ano.
As parcelas que faltam vão em Dívidas e Ônus Reais?
Não. O manual do Meu Imposto de Renda lista os bens adquiridos por consórcio entre as dívidas que não se incluem em Dívidas e Ônus Reais. As parcelas entram quando são pagas, somadas ao valor do bem pelo evento Acréscimo de Pagamentos de Financiamento ou Parcela.
Como declarar consórcio de carro?
Do mesmo jeito: antes da contemplação, como Consórcio Não Contemplado; depois da compra, o carro entra em veículo automotor, que o manual manda declarar independentemente do valor, pelo total pago. A conta de taxa e fundo de uma cota de carro está em consórcio de carro.
O lance entra no valor declarado?
O manual do Meu Imposto de Renda não trata do lance, e esta resposta é a leitura da página pela regra do valor pago. O lance pago com dinheiro seu quita ou amortiza parcelas e soma ao total pago que você declara. O lance embutido usa parte da própria carta para quitar parcelas e não é dinheiro que saiu do seu bolso, mesmo que o extrato da administradora o mostre entre os pagamentos. Em caso de dúvida, confirme com o seu contador. Como o embutido funciona está em lance embutido.
A cota é do casal. Os dois declaram?
O bem comum pode ficar na declaração de um só. Na do outro cônjuge ou companheiro, o manual manda selecionar o tipo Outros Bens e Direitos para informar que os bens e direitos comuns estão relacionados na declaração do outro. Assim o mesmo consórcio não aparece duas vezes.
Fontes
Publicado em . Manual do Meu Imposto de Renda, da Receita Federal, lido em 3 de novembro de 2026 nas páginas abaixo, atualizadas pela Receita em 26 de maio de 2026. Resolução BCB nº 285/2023 lida na mesma data, no texto consolidado da API de normativos do Banco Central. A conta desta página foi refeita por código na mesma data, com as premissas declaradas na seção da conta.
Os nomes de tipos e eventos citados aqui são os do manual do Meu Imposto de Renda, em que bens e dívidas ficam na área Patrimônio. Esta página trata da regra geral do consórcio usado para comprar o bem; cota cancelada, carta recebida em dinheiro e venda de cota ficam fora.
- Receita Federal, manual do Meu Imposto de Renda, Patrimônio: Bens Financeiros e Outros Bens e Direitos, com o tipo Consórcio Não Contemplado, o que vai na descrição e o limite de R$ 5.000,00 de valor de aquisição.
- Receita Federal, manual do Meu Imposto de Renda, Patrimônio: Bens Imóveis e Móveis, com os tipos de imóvel e de bem móvel, a forma de aquisição na descrição e quais bens se declaram independentemente do valor.
- Receita Federal, manual do Meu Imposto de Renda, Patrimônio: Dívidas e Ônus Reais, com a lista do que não se inclui, entre eles os bens adquiridos por consórcio.
- Receita Federal, manual do Meu Imposto de Renda, Patrimônio: Eventos do Patrimônio, com o evento Acréscimo de Pagamentos de Financiamento ou Parcela e a regra de atualizar o valor do bem só com novo gasto do custo de aquisição.
- Resolução BCB nº 285, de 19 de janeiro de 2023, sobre a constituição e o funcionamento dos grupos de consórcio, no texto consolidado do Banco Central, com as alterações da Resolução BCB nº 362, de 14 de dezembro de 2023, art. 37, sobre o rateio do saldo do fundo de reserva, e art. 59, sobre a vigência.
Antes da próxima carta, a conta inteira.
Conte o bem que você quer, o preço e o prazo. Vamos comparar carta, compra à vista e financiamento no total e no tempo.
O formulário é o primeiro passo, não uma contratação. Para entender o consórcio em detalhe, leia o guia consórcio imobiliário: como funciona e quando vale a pena.